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Ex-deputado é alvo de operação da PF por esquema em casas lotéricas

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O ex-deputado estadual Carlos Antônio Azambuja foi um dos alvos da Operação Bilhete Premiado, deflagrada nesta quarta-feira (6) pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal.

A ação investiga um grupo acusado de usar casas lotéricas para lavagem de dinheiro nos municípios de Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda.

O mandado contra o ex-deputado foi cumprido em Pontes e Lacerda. Ele é investigado por supostamente realizar depósitos ilegais para a lavagem de dinheiro.

Azambuja já foi alvo da Polícia Federal na Operação Ararath em 2017, por participação no esquema conhecido como  “mensalinho” na Assembleia Legislativa à época do Governo Silval Barbosa. Ele está no grupo de deputados que foi filmado recebendo maços de dinheiro no Palácio Paiaguás.

Em fevereiro deste ano, o ex-parlamentar firmou um acordo de não persecução cível e se livrou de ressarcir os cofres públicos em R$ 15 milhões por participação no esquema.

A Operação

No total foram cumpridos 10 mandados judiciais de busca e apreensão, bem como o bloqueio de bens móveis e imóveis até limite R$ 106 milhões. As ordens judiciais foram expedidas pela 5ª Vara Federal de Mato Grosso.

As investigações apontam o uso de casas lotéricas para mascarar a origem ilícita de lucro obtido em atividades criminosas, dentre elas corrupção e tráfico de drogas.

Depósitos de milhões de reais em espécie foram identificados pelas apurações, as quais evidenciaram que tais valores eram incompatíveis com o patrimônio declarado pelos depositantes.

Na dinâmica do esquema de lavagem desses capitais, verificou que era comum que os saques desses valores fossem realizados no mesmo dia ou nos dias imediatamente seguintes aos depósitos, com o objetivo de dificultar o rastreamento pelas autoridades competentes.

A apreensão de bens e valores segue as diretrizes de descapitalização do crime organizado, além de contribuir para a completa identificação dos envolvidos e beneficiários da lavagem de capitais.

O crime de lavagem de bens, direitos e valores, previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98, prevê pena de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

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