sábado, 23 agosto, 2025
36.9 C
Alta Floresta

Aprovado projeto que flexibiliza uso da hora-atividade de professores estaduais

Date:

Matéria de autoria do Executivo altera leis complementares e foi aprovada por unanimidade em segunda votação durante sessão plenária desta quarta-feira (25)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação e por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria do Poder Executivo, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (25). A proposta altera dispositivos das Leis Complementares nº 50/1998 e nº 338/2008, e trata da flexibilização do uso da hora-atividade pelos professores da rede pública estadual de ensino.

Atualmente os docentes precisam cumprir integralmente essa carga horária dentro da escola, realizando atividades como planejamento de aulas, correção de provas e reuniões pedagógicas. Com o PLC aprovado, parte dessas tarefas poderá ser feita em casa ou em outro local escolhido pelo professor. O projeto prevê que até 60% desse tempo seja cumprido fora da escola, em ambientes como a própria casa do professor, por exemplo. 

Com parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, o PLC 11/2025 foi aprovado nos termos do Substitutivo Integral n° 02, e rejeitando o Substitutivo Integral n° 01 e as Emendas n° 01, 02, 03, 04 e 05.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Em justificativa, o governo explica que “no que concerne à alteração do artigo 4°, §4°, inciso XII, da Lei Complementar n° 50/1998, este projeto de lei complementar tem como objetivo flexibilizar a forma de cumprimento das horas-atividades, atualmente restritas ao âmbito escolar.  А medida busca otimizar as atribuições dos professores, tornando-as mais eficientes e qualitativas, além de atender aos interesses destes profissionais, promovendo melhores condições para o exercício da docência”.

Conforme o governo, “a hora-atividade é o período em que o professor, no exercício da docência, realiza a preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e o aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola. Atualmente a execução da hora-atividade está limitada ao âmbito escolar na modalidade presencial”.

O governo cita ainda que o PLC 11/2025 “também tem o escopo de acrescentar o § 4° ao artigo 5° da LC 338/2008, para excetuar os professores da Educação Básica da vedação contida na alínea “e” do inciso IV do mesmo art. 5° da LC 338/2008. Referido acréscimo é imperativo para possibilitar ao professor efetivo da Educação Básica, aumentar ou reduzir a jornada de trabalho semanal resultando em maior flexibilização da carga horária, conforme já previsto no art. 36, I, da Lei Complementar n° 50, de 1° de outubro de 1998”. 

Compartilhe:

você vai gostar...
Relacionado

LFA 2016 EM CUIABÁ – Mato-grossense Aieza Bertolso luta em busca do cinturão mundial peso-palha

Combate será contra Lany Silva detentora do cinturão mundial...

Cuiabá recebe III Copa Mato Grosso de Tênis de Mesa

Torneio oficial reúne atletas de várias categorias no Ginásio...

Bola rola pela Taça Mato Grosso de Futsal Sub-13 em Sinop

A partir dessa sexta (22) o município de Sinop,...
Feito com muito 💜 por go7.com.br