terça-feira, 7 outubro, 2025
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Radar em pedágio da BR-163 começa a multar motoristas acima de 40 km/h em Sorriso

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Começa a funcionar na segunda-feira (06/10) a identificação automática dos motoristas que ultrapassarem o limite de velocidade ao transitar pela praça de pedágio localizada no km 766 da BR-163/MT, em Sorriso. A medida tem o objetivo de aumentar a segurança viária, tanto para os usuários da rodovia, reduzindo riscos de colisões traseiras, quanto a exposição dos trabalhadores da praça em atropelamentos. Para isso, foi instalado um radar no local, que está em operação de forma educativa desde 26 de setembro.

Como medida de segurança, a velocidade máxima permitida nas praças de pedágio da BR-163 é de 40 km/h, inclusive nas pistas automáticas, destinadas aos veículos com tag de pagamento eletrônico, onde não há interação com o cobrador. A redução na velocidade é necessária porque os veículos que circulam pelo pedágio realizam manobras de frenagem ou retomada de velocidade, além de poder ocorrer ocorrências inesperadas, como a não liberação da cancela, situação em que um veículo em alta velocidade pode provocar uma colisão traseira com o veículo à frente, ou até mesmo com a cancela.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas que forem flagrados excedendo a velocidade na rodovia podem receber multas que variam entre R$ 130,16 e R$ 880,41 a depender da gravidade da infração, além de pontos na carteira e até a suspensão do direito de dirigir por um período de dois a oito meses. As autuações na rodovia são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os valores arrecadados pela União com as multas são aplicados em ações de educação, policiamento e gestão do trânsito.

A Nova Rota do Oeste lembra que o respeito ao limite de velocidade é fundamental para preservar vidas e tornar a viagem mais segura para todos os usuários da rodovia. A orientação da Concessionária é que, ao se aproximar do pedágio, os condutores reduzam gradualmente para a velocidade adequada, mantenham distância segura de pelo menos 30 metros do veículo à frente, garantindo tempo de reação em caso de uma parada brusca, e aguarde a sinalização que indica a liberação da passagem, somente avançando após o levantamento completo da cancela. Ainda, antes de utilizar a pista exclusiva para pagamento eletrônico automático, é importante que o motorista verifique se o dispositivo tag está em pleno funcionamento.

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