quinta-feira, 16 julho, 2026

Projeto que autoriza reservatório de água em Groslândia avança nas comissões da Câmara de Lucas

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Proposta prevê cessão de imóvel ao SAAE para reforçar o abastecimento no distrito e segue para votação em plenário

O Projeto de Lei nº 20/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, avançou mais uma etapa de tramitação na Câmara de Lucas do Rio Verde após receber parecer favorável de todas as comissões permanentes da Casa. A proposta autoriza a cessão de uso de um imóvel público ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para a implantação de um reservatório de água no Distrito de Groslândia.

O texto foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão de Governo, Administração, Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade; Comissão de Infraestrutura, Obras, Meio Ambiente e Agricultura; e Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Habitação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sendo aprovado em todas elas. Com isso, o projeto está apto a ser incluído para votação nas próximas sessões ordinárias.

De acordo com a proposta, o Executivo fica autorizado a ceder, de forma gratuita, um imóvel localizado na Quadra 01, Lote 04, na Avenida Sucupira, no Distrito de Groslândia, para uso do SAAE. O objetivo é viabilizar a implantação, operação e manutenção de um reservatório de água potável com capacidade de 50 metros cúbicos, ampliando a segurança e a eficiência do sistema de abastecimento na localidade.

O projeto estabelece ainda que o uso do espaço será exclusivo para essa finalidade, sendo vedada qualquer destinação diferente. A cessão será formalizada por meio de termo específico, com definição de direitos e obrigações, e terá prazo indeterminado, enquanto houver interesse público, podendo ser revogada mediante justificativa.

Entre as responsabilidades do SAAE estão a implantação da estrutura, manutenção, conservação do espaço, cumprimento das normas técnicas, ambientais e urbanísticas, além da responsabilização por eventuais danos. O texto também prevê que eventuais benfeitorias realizadas serão incorporadas ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização em caso de encerramento da cessão.

Agora, o projeto segue para discussão e votação em plenário, etapa final antes de eventual sanção e implementação.

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