quinta-feira, 11 junho, 2026

“É uma sobrevida”, afirma Leitão sobre PL de renegociação de dívidas do agro aprovado no Senado

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“A Câmara aprovando rapidamente, nossos pequenos, médios e grandes produtores rurais terão um alento, uma sobrevida para poderem se organizar e continuar plantando, para no ano que vem terem uma bela safra, e o Brasil começar a respirar”, afirmou o pré-candidato a deputado Federal, Nilson Leitão nesta quarta-feira (10.06), assim que o Senado aprovou o PL 5122/23, que vai usar parte dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, e de outras fontes autorizadas, para viabilizar a renegociação das dívidas do agro.

“Parabéns ao Senado Federal, principalmente à grande guerreira senadora Tereza Cristina, que liderou esse processo”, completou Nilson, que acompanhou o Projeto de Lei de perto desde o início, quando presidia o Instituto Pensar Agro (IPA).

De acordo com o projeto, os produtores rurais terão direito a uma linha especial de refinanciamento de dívidas, com carência, juros mais baixos e prazo alongado.

O relator do projeto foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo ele, não haverá qualquer prejuízo aos recursos do Fundo do Pré-Sal destinados à saúde e à educação.

O texto original de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), previa o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. Em seu relatório, porém, Renan ampliou o alcance para abranger também produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Irã.

O Fundo Social do Pré-Sal é abastecido com dinheiro da exploração do petróleo. Financia projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo poderá usar, para a linha especial de financiamento, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027; o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026; o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda; e outras fontes definidas pelo próprio Executivo.

Limites financeiros

Os beneficiários serão produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidades e perdas produtivas. Os financiamentos terão como limites os valores de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a dez anos, acrescidos de três anos de carência, conforme o caso.

O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.

Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:
• 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
• 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
• 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global valor definido futuramente pelo Poder Executivo.

Outros fundos

O texto autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam usados para implementar o financiamento especial para produtores.

O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogarem por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.

Com informações – Agência Senado

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