Presidente do TCE-MT anunciou ofício aos prefeitos e disse que o cumprimento da lei será verificado na análise das contas de governo
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, alertou os prefeitos dos 142 municípios do estado sobre a obrigação de enquadrar os profissionais da educação infantil na carreira do magistério e pagar a eles o piso salarial nacional. Em reunião com representantes da educação de Tangará da Serra, nesta segunda-feira (3), o presidente anunciou o envio de ofício aos gestores, com orientações sobre o tema, que também será incluído como ponto de controle na análise das contas de governo.
O alerta considera o cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que garante o piso a quem exerce a docência na educação infantil, como auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) e monitores, independentemente da denominação do cargo.
“Faço um apelo aos prefeitos: cumpram essa lei, enquadrem esses profissionais, que são concursados e já têm experiência na educação infantil. Uma das maiores preocupações de qualquer gestor tem que ser a educação. E mais: quando se trata da educação infantil, mais cuidado ainda. Estamos tratando de riqueza, de diamante, de ouro, que são nossas crianças de zero a cinco anos”, afirmou Sérgio Ricardo.
A reunião foi articulada após audiência pública realizada na Assembleia Legislativa sobre o tema. Na ocasião, foi destacado que, para o enquadramento, é preciso atuar na função docente, ter formação em magistério ou pedagogia e ter ingressado por concurso público.
De acordo com Sérgio Ricardo, cerca de 3 mil profissionais em Mato Grosso atendem a esses requisitos, mas até agora a medida só foi adotada pela Prefeitura de Cuiabá. “Lei é lei. Você não fica pensando: será que eu vou cumprir essa lei? Não, lei você cumpre”, disse. “Por isso vai ter um ponto de controle. Quero saber, na prestação de contas de todos os 142 municípios, o que fez com relação ao enquadramento”, acrescentou.
Ele reforçou que a alegação de falta de recursos não se sustenta, porque a legislação prevê complementação da União quando a despesa ultrapassa o mínimo constitucional de 25% da receita aplicada em educação, desde que o município comprove a indisponibilidade orçamentária. “Não dá para dizer que não tem dinheiro, que não tem orçamento para pagar”, afirmou.
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra, Willians Reis, a categoria procurou o Tribunal após sucessivos adiamentos por parte das prefeituras. “Essa lei está sendo postergada pelos municípios, cada hora uma desculpa diferente para a não aplicação.” Sobre o impacto na categoria, destacou que é uma remuneração maior para esse servidor ter uma boa qualidade de vida. “Para poder se qualificar para prestar o melhor trabalho para a população.”

O diretor da Federação dos Sindicatos dos Servidores Municipais de Mato Grosso, Daniel Ferreira Júnior, afirmou que os gestores alegam falta de sustentação jurídica para aplicar a norma e destacou que o enquadramento não altera cargo nem atribuições: “Eles vão continuar com a mesma função, o mesmo cargo, as mesmas atribuições, com a mesma responsabilidade, apenas alterando o salário. É um reconhecimento ao trabalho que eles vêm fazendo dentro da educação.”
Para o auxiliar de creche Michel Garcia, a lei corrige uma distorção antiga. “Nossa função é reconhecida agora com a lei federal como função docente, nos coloca na carreira do magistério, não troca cargo de ninguém, não atrapalha o professor que já está concursado”, afirmou. “Quero dizer aos pais: nós estamos todos os dias com os filhos de vocês, apaixonados pelo que fazemos.”
Ele defendeu ainda que a categoria participe da elaboração dos projetos de enquadramento nos municípios. “Nós somos da educação, não somos leigos, somos pessoas que podem contribuir e devemos participar das comissões de elaboração dos projetos.”
Foi o que também reforçou a professora Joelice Siqueira. “Uma professora não dá conta de 25 alunos em uma sala de aula, e nós temos os ADIs, que dão esse auxílio. Nada mais justo que eles receberem. Eles não querem ser professores, eles querem ser reconhecidos, porque estão na sala junto com a gente.”
Ofício aos municípios
O ofício circular será encaminhado aos prefeitos com base na Lei Federal nº 15.326/2026, sancionada em janeiro, que alterou a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O documento segue o modelo adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já comunicou os municípios paulistas sobre a necessidade de observância da norma.
O texto orienta que sejam consideradas as atribuições efetivamente desempenhadas pelos profissionais, a formação exigida e a forma de ingresso no serviço público e não a denominação do cargo. “Prefeito, qualquer dúvida que você tiver, converse aqui com a gente. Manda um servidor seu, venha você aqui conversar. Falta só a comunicação”, concluiu Sérgio Ricardo.



