Relator entendeu, em decisão liminar, que publicação pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa e determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu prazo de 24 horas para que o ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) retire do ar um vídeo contra o também ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União). O relator do caso, juiz Pérsio Oliveira Landim, entendeu, em análise preliminar, que a publicação configura possível propaganda eleitoral antecipada negativa contra o adversário político.
A representação foi proposta pela Federação União Progressista, que acusa Taques de utilizar as redes sociais, durante o período de pré-campanha, para associar Mauro Mendes a supostos casos de corrupção, desperdício de dinheiro público e à afirmação de que ele “vai ser preso”. Segundo a federação, as publicações extrapolam o direito à crítica política e configuram propaganda eleitoral antecipada negativa.
Em sua defesa, Pedro Taques sustentou que exerceu o direito à liberdade de expressão e que as manifestações se basearam em fatos públicos e investigações amplamente divulgadas, sem pedido explícito ou implícito de não voto. Também alegou que a retirada do conteúdo configuraria censura prévia.
Ao conceder a liminar, o relator afirmou que o caso é semelhante ao de outra representação anteriormente julgada pela Corte, na qual já havia sido determinada a remoção de conteúdos impulsionados considerados negativos. Segundo Pérsio Landim, a decisão anterior foi mantida pelo Pleno do TRE-MT e Taques, mesmo ciente da ordem judicial, voltou a divulgar conteúdo com a mesma linha narrativa.
Para o magistrado, as novas postagens indicam reiteração de conduta voltada à desqualificação político-eleitoral do adversário.
“Não se está, neste momento, diante de crítica política genérica ou de mero dissenso retórico; o que se extrai, em juízo de prelibação, é a persistência de uma estratégia comunicacional voltada à repetição de conteúdo já anteriormente proscrito”, destacou.
O relator também afirmou que a permanência das publicações nas redes sociais pode ampliar os danos em razão da propagação por algoritmos das plataformas digitais. Na decisão, ressaltou que impedir a disseminação de informações inverídicas ou tendenciosas é uma forma de proteger o processo democrático, especialmente durante o período pré-eleitoral.



