quarta-feira, 5 agosto, 2026

Justiça Eleitoral manda Pedro Taques retirar vídeo contra Mauro Mendes das redes sociais

Date:

Relator entendeu, em decisão liminar, que publicação pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa e determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu prazo de 24 horas para que o ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) retire do ar um vídeo contra o também ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União). O relator do caso, juiz Pérsio Oliveira Landim, entendeu, em análise preliminar, que a publicação configura possível propaganda eleitoral antecipada negativa contra o adversário político.

A representação foi proposta pela Federação União Progressista, que acusa Taques de utilizar as redes sociais, durante o período de pré-campanha, para associar Mauro Mendes a supostos casos de corrupção, desperdício de dinheiro público e à afirmação de que ele “vai ser preso”. Segundo a federação, as publicações extrapolam o direito à crítica política e configuram propaganda eleitoral antecipada negativa.

Em sua defesa, Pedro Taques sustentou que exerceu o direito à liberdade de expressão e que as manifestações se basearam em fatos públicos e investigações amplamente divulgadas, sem pedido explícito ou implícito de não voto. Também alegou que a retirada do conteúdo configuraria censura prévia.

Ao conceder a liminar, o relator afirmou que o caso é semelhante ao de outra representação anteriormente julgada pela Corte, na qual já havia sido determinada a remoção de conteúdos impulsionados considerados negativos. Segundo Pérsio Landim, a decisão anterior foi mantida pelo Pleno do TRE-MT e Taques, mesmo ciente da ordem judicial, voltou a divulgar conteúdo com a mesma linha narrativa.

Para o magistrado, as novas postagens indicam reiteração de conduta voltada à desqualificação político-eleitoral do adversário.

“Não se está, neste momento, diante de crítica política genérica ou de mero dissenso retórico; o que se extrai, em juízo de prelibação, é a persistência de uma estratégia comunicacional voltada à repetição de conteúdo já anteriormente proscrito”, destacou.

O relator também afirmou que a permanência das publicações nas redes sociais pode ampliar os danos em razão da propagação por algoritmos das plataformas digitais. Na decisão, ressaltou que impedir a disseminação de informações inverídicas ou tendenciosas é uma forma de proteger o processo democrático, especialmente durante o período pré-eleitoral.

Compartilhe:

você vai gostar...
Relacionado

Corrida Marajá abre 300 vagas exclusivas para pelotão Sesi na Pista

A inscrição estará disponível a partir das 13h30 desta...

DECISÃO COLETIVA Max Russi confirma apoio a Otaviano Pivetta na disputa pelo Paiaguás

Presidente estadual afirma que posicionamento respeita a maioria do...

TCE-MT determina plano para corrigir irregularidades no transporte escolar de Chapada dos Guimarães

Fiscalização identificou problemas nas condições da frota, ausência de...
Feito com muito 💜 por go7.com.br