Município registrou superávit de R$ 44,9 milhões, excesso de arrecadação e manteve o nível de excelência no Índice de Gestão Fiscal dos Municípios
Com resultado orçamentário superavitário, equilíbrio fiscal e boa arrecadação, as contas anuais de governo da Prefeitura de Nova Mutum, referentes ao exercício de 2025, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob a relatoria do conselheiro Campos Neto, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4).
O relator apontou que a receita líquida arrecadada pelo município foi de R$ 610,2 milhões, valor acima da receita líquida prevista de R$ 572,4 milhões, apresentando excesso de arrecadação de R$ 37,8 milhões. As despesas previstas autorizadas corresponderam a R$ 618,1 milhões, dos quais foram realizados R$ 526,3 milhões, representando uma execução orçamentária superavitária de R$ 44,9 milhões.
“Quanto ao resultado financeiro, constatou-se disponibilidade financeira para a cobertura dos restos a pagar inscritos, bem como suficiência financeira global para o pagamento das obrigações de curto prazo”, ressaltou o relator.

Conforme o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGF-M), que avalia a qualidade da gestão pública dos municípios, Nova Mutum alcançou índice geral de 0,87, classificação que corresponde ao nível de excelência em gestão.
Limites e percentuais constitucionais e legais
No exercício de 2025, Nova Mutum cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais relacionados às aplicações em educação e saúde, às despesas com pessoal e aos repasses ao Poder Legislativo.
Na manutenção e desenvolvimento de ensino, o município aplicou o equivalente a 27,26% da receita resultante dos impostos, incluídas as transferências estadual e federal, superando o mínimo constitucional de 25%. Na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, foram destinados 75,76% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), acima do mínimo de 70%. Nas ações e nos serviços públicos de saúde, o Executivo Municipal aplicou 24,23% das arrecadações de impostos, acima do mínimo estabelecido de 15%.
O limite de despesas com pessoal, fixado em 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) pela Lei de Responsabilidade Fiscal, também foi observado, já que o município comprometeu 41,67% da RCL com essa finalidade. Os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 4,25% da receita, permanecendo abaixo do limite legal de 7%, definido de acordo com a população, conforme a Constituição.
“Diante dos elementos constantes dos autos, percebo a existência de inúmeros pontos positivos que acobertam as contas em apreço, que levam à emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas em questão”, declarou o relator, ao acolher o parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC).
Embora não tenham sido identificadas irregularidades, o conselheiro Campos Neto expediu recomendações para aprimoramento da gestão, relacionadas a aspectos contábeis e previdenciários, além das políticas públicas de educação, saúde e saneamento básico. O voto foi seguido por unanimidade do Plenário.



