Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária dessa terça-feira (18)
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão de pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), ligado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) em caráter complementar, para contratação de empresa prestadora de serviços de higienização hospitalar. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária dessa terça-feira (18).
Solicitada em representação de natureza externa formulada pela empresa Servlimp Prestadora de Serviços Ltda., a medida aprovada por decisão unânime apontou falha no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG), da Seplag-MT, quando a empresa tentou encaminhar sua proposta para participação no Pregão Eletrônico n.º 042/2026/SES/MT. Além disso, as unidades técnicas identificaram ausência de previsão específica de adicional noturno na planilha de custos e formação de preços.
“Verifico que inexistem nos autos elementos técnicos conclusivos aptos a afastar a alegação de falha no SIAG. Além disso, subsistem indícios relacionados à ausência de previsão específica do adicional noturno na planilha de custos e formação de preços, embora o termo de referência preveja a execução dos serviços em regime ininterrupto, situação capaz de repercutir na uniformidade das propostas e na afeição da sua exequibilidade”, sustentou Maluf.
Diante disso, o relator acolheu os pareces emitidos pelo Ministério Públio de Contas (MPC-MT) e pela Secretaria de Controle Externo de Recursos (Serur) e votou pela homologação da tutela provisória de urgência concedida por meio do Julgamento Singular n. º 646/GAM/2026.
“A revogação da tutela não se justifica, especialmente porque os serviços de higienização hospitalar continuam sendo prestados. Assim, não há, neste momento, risco concreto de interrupção dos serviços, estando assegurada a continuidade da assistência hospitalar até a definição da controvérsia”, argumentou o relator.





