sábado, 12 setembro, 2026

Eleição do CREF17/MT começa sob tensão: Comissão Eleitoral barra as duas chapas inscritas

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Juntos Somos Fortes e Avante CREF17 tiveram candidaturas barradas após análise da documentação; decisão aponta problemas na habilitação de candidatos e na validação de assinaturas eletrônicas

A eleição do CREF17/MT teve uma reviravolta antes mesmo do início oficial da disputa. A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito de 2026 indeferiu o registro das duas chapas que solicitaram participação na eleição prevista para novembro. A decisão consta da ata da 3ª Reunião da Comissão Eleitoral, realizada em 8 de setembro, em Brasília.

As chapas Juntos Somos Fortes e Avante CREF17 – Presente, moderno, conectado e transparente apresentaram 28 candidatos cada, sendo 20 titulares e oito suplentes. Durante a análise individual da documentação, a Comissão identificou questões relacionadas à habilitação de candidatos e também dificuldades para validar assinaturas eletrônicas apresentadas nos documentos.

Chapa 01 tem profissional que deixou de votar

Na Chapa 01 – Juntos Somos Fortes, a Comissão Eleitoral apontou a situação do candidato Danúbio Lindomar de Almeida Campos, que, segundo a ata, não teria atendido integralmente ao requisito previsto no artigo 8º, inciso V, da Resolução CREF17/MT nº 069/2026.

A exigência está relacionada à necessidade de o profissional ter votado ou justificado o voto na última eleição do CREF17/MT.

O documento registra, porém, que Danúbio já havia apresentado, em 29 de julho de 2026, requerimento solicitando a revisão da lista final de votantes e a inclusão de seu nome. O pedido foi analisado pela Comissão Eleitoral e posteriormente encaminhado à Comissão Interventora do CREF17/MT, que informou não ter competência para apreciar o mérito da questão.

Com base na análise, a Comissão Eleitoral considerou a aplicação do artigo 30 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que trata da desqualificação de chapas que apresentem irregularidades relacionadas ao registro de candidatos não habilitados e outros aspectos formais.

A Chapa 01 foi então indeferida, tendo como fundamentos a situação do candidato apontado como não plenamente habilitado e as questões relacionadas à validação das assinaturas.

Segundo informações, o referido candidato já apresentou documentos que comprovem essa legalidade e aguarda agora novo parecer.

Chapa 02 também tem registro negado por pendência de profissional perante Cref17

A Chapa 02 – Avante CREF17 – Presente, moderno, conectado e transparente também não conseguiu o registro.

Durante a análise da documentação de Eliomar Noleto Silva, a Comissão encontrou uma “Certidão Positiva de Regularidade” que informava a existência de pendência perante o CREF17/MT. Diante da situação, foram solicitadas informações ao Departamento de Registro e Atendimento do Conselho.

Segundo as informações registradas na ata, o profissional possui pendências financeiras negociáveis junto ao CREF17/MT e também um processo de revisão de registro em tramitação, instaurado em razão de irregularidades identificadas na documentação de graduação apresentada ao Regional. A ata informa que a documentação integral referente ao processo foi disponibilizada nos autos eleitorais.

Após a análise, a Comissão Eleitoral deliberou pelo indeferimento do registro da Chapa 02, citando o não cumprimento da Notificação sobre o Registro de Pessoa Física, referente ao candidato, além da impossibilidade de realizar determinadas validações das assinaturas dos integrantes da chapa.

Processo de revisão ainda não tem decisão definitiva

Um ponto importante é que a ata não afirma que o registro profissional de Eliomar Noleto Silva tenha sido definitivamente cancelado ou invalidado.

O que o documento registra é a existência de um processo de revisão de registro profissional ainda em tramitação, motivado por irregularidades identificadas na documentação de graduação apresentada ao Regional. Portanto, qualquer conclusão definitiva sobre a situação profissional do candidato depende do resultado do procedimento administrativo competente.

Assinaturas eletrônicas entram no centro da decisão

Além das situações individuais dos candidatos, outro ponto comum às duas chapas foi a impossibilidade de validação de determinadas assinaturas eletrônicas.

Os integrantes da Chapa 01 realizaram assinaturas pela plataforma Clicksign. Entretanto, como a documentação foi encaminhada em formato impresso, a Comissão informou que não conseguiu validar as assinaturas de todos os integrantes.

Na Chapa 02, o procedimento ocorreu por meio da plataforma GOV.BR. Novamente, a Comissão apontou que o envio da documentação impressa impossibilitou a realização de determinadas validações das assinaturas.

Eleição entra em novo cenário

O indeferimento das duas chapas coloca o processo eleitoral do CREF17/MT em um novo cenário a pouco mais de dois meses da eleição prevista para novembro.

A decisão foi tomada após análise e discussão pelos integrantes da Comissão Eleitoral, presidida por Amaylton Salles de Carvalho, durante reunião realizada em Brasília no dia 8 de setembro. A ata foi aprovada na mesma data.

A situação também chama atenção pelo perfil dos grupos que buscavam participar da disputa e pela presença, entre os candidatos, de profissionais com atuação anterior no Regional. A ata, entretanto, não estabelece qualquer relação entre a participação desses integrantes e os motivos que levaram ao indeferimento das chapas.

Da mesma forma, o documento analisado não informa os procedimentos posteriores aos indeferimentos, como eventual apresentação de recursos, prazos para contestação ou possibilidade de novas inscrições. Essas etapas dependerão dos atos oficiais subsequentes da Comissão Eleitoral e das normas que regulamentam o pleito.

O processo, portanto, ainda pode ter novos capítulos antes da definição dos nomes que estarão efetivamente aptos a disputar o comando e a composição do CREF17/MT.

 

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