quarta-feira, 17 junho, 2026

Repasses aos fundos municipais de saúde passam por pré-auditoria da CGE-MT

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(Gcom)

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) realizou ao longo de 2016 uma pré-auditoria dos repasses estaduais de saúde aos fundos municipais como forma de aprimorar o processo de controle e os procedimentos realizados pelos órgãos estaduais. Essa ação permitirá que a CGE desenvolva auditorias operacionais de programas governamentais, tanto em saúde quanto em outras áreas que recebem recursos do Estado.

Executado pelo auditor Sérgio Duarte, o trabalho constitui em uma pesquisa sobre a competência da CGE-MT na fiscalização de repasses estaduais, bem como um estudo aprofundado sobre o fluxo desses repasses. Para esta etapa, foi tomada como objeto de análise a área da saúde. 

O relatório aponta que é atribuição da CGE-MT fiscalizar o repasse dos recursos estaduais do momento em que eles saem do cofre do Estado até o momento que chegam aos fundos municipais. Além disso, a legislação permite que a CGE verifique se esses recursos foram executados corretamente, ou seja, se o dinheiro foi destinado aos serviços pactuados entre Estado e município.

“Trata-se de um trabalho novo desenvolvido pela CGE e uma tendência, que é o foco na transparência e na prestação de contas para a sociedade”, avaliou Duarte, lembrando que no Brasil o trabalho de fiscalização dos repasses já é realizado por outros órgãos, como os tribunais de contas, a Controladoria Geral da União (CGU) e os próprios conselhos estaduais. 

No caso específico da saúde, Duarte explica que a fiscalização por parte da CGE verifica se a despesa para a qual se destina o recurso consta na Lei Complementar 141/2012 como “despesas com ações e serviços públicos de saúde”.

Também deve ser observado se o recurso foi executado dentro da pactuação feita entre Estado e município, conforme Blocos de Financiamento definidos pelo Governo Federal. Por exemplo, se a pactuação foi para o bloco “Vigilância em Saúde” o município não pode destinar o recurso para “Assistência Farmacêutica”.

Entretanto, destacou o auditor, não compete à CGE fiscalizar os recursos municipais e federais dentro do bloco pactuado pelo fundo municipal de saúde, cabendo aos demais órgãos de fiscalização essa a averiguação. E também não compete à CGE a fiscalização dos recursos recebidos pelos órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

Para o superintendente de Controles em Contratos e Transferências Voluntárias da CGE, Fernando Vieira, a pré-auditoria representa também uma quebra de paradigmas, a partir do momento que o órgão deixa de focar apenas em questões burocráticas do controle interno e passa a dar mais ênfase ao resultado final observado pelo cidadão. “Poderemos assim desdobrar esse trabalho de auditoria para que as secretarias aprimorem cada vez mais seus procedimentos, garantindo a qualidade do serviço prestado ao cidadão”.

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