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Ciclista garante judicialmente recebimento do auxílio Bolsa-Atleta

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Um atleta, de Cuiabá, que teve negado um pedido de ajuda de custo, estabelecida legalmente, conseguiu garantir, através de uma decisão judicial, que o Estado pague o valor referente a dois anos de auxílio, a R$ 800 mensais, com juros e correção monetária.

N.P.S., amparado pela Lei estadual 8.157/04, que institui o Projeto Olimpus, solicitou à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (SEEL) o benefício Bolsa-Atleta no valor mensal de R$ 800 (no ano de 2005). Apesar de o atleta, que atua na modalidade ciclismo, ter preenchido todos os requisitos legais, o pedido foi indeferido com a alegação de que o requerente não observou os ditames previstos na referida lei.

Diante a inércia do Poder Público, com justificativas infundadas, em conceder o benefício, o ciclista compareceu à Defensoria Pública de Mato Grosso para requerer seus direitos.

Na ocasião, o defensor público Cláudio Aparecido Souto teve acesso ao processo do Bolsa-Atleta e constatou que N.P.A. havia cumprido as exigências e juntado todos os documentos necessários para concessão do benefício na categoria atleta nacional, inclusive anexando planilhas de treinamento e declaração da Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC), como solicitado pelo presidente do Conselho Estadual de Desporto (Consed).

Assim, uma ação de obrigação de fazer com indenização material foi impetrada contra o Estado de Mato Grosso reivindicando o reconhecimento de que o atleta possui todos os requisitos para receber o benefício denominado Projeto Olimpus, fazendo jus, portanto, a valores relativos aos anos pleiteados de 2005 e 2007.

“A título de esclarecimento, segundo o requerente, não foi concedida nenhuma Bolsa-Atleta para a categoria do ciclismo, o que é lamentável para a população mato-grossense, enquanto gastam milhões em propagandas”, lembrou o defensor público.

A ação foi julgada procedente pelo juiz de Direito Paulo Márcio Soares de Carvalho, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital. O magistrado condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento do valor de R$ 800, referente à bolsa-atleta, nos anos de 2005 e 2007, devidamente acrescidos de juros legais bem como de correção monetária.

 

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