quinta-feira, 15 outubro, 2026

Justiça intima Aron e mantém suspensão da eleição na FMF

Date:

Magistrada vê tentativa de burlar decisão anterior e reforça bloqueio do processo eleitoral

A Justiça de Mato Grosso ratificou a decisão liminar que suspende o processo eleitoral da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF) e anulou a assembleia que havia determinado a realização de nova eleição para o dia 10 de maio.

A decisão desta terça-feira (6) é assinada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.

A magistrada ainda determinou a intimação pessoal do presidente da entidade e candidato à reeleição, Aron Dresch, para que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao processo eleitoral, sob pena de incorrer em crime de desobediência, multa judicial e outras medidas de natureza penal e administrativa.

Dresch encabeça a chapa “Progresso no Futebol” e tenta se manter no comando da FMF até 2029. Ele tem como adversário o empresário da comunicação João Dorileo Leal, líder da chapa “Federação para Todos”.

Ana Cristina afirmou que houve “violação direta e consciente” da ordem judicial assinada pela juíza plantonista Glenda Moreira Borges, que determinou a suspensão da eleição no último sábado (3). Ela atendeu a um pedido de tutela de urgência protocolado pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF), que apontou irregularidades no processo eleitoral.

Segundo a juíza, a decisão anterior “não constitui mera recomendação judicial”, mas sim uma ordem com “força obrigatória”.

Conforme a magistrada, a tentativa de realização da assembleia mesmo após a ordem judicial, e a consequente marcação de nova data para a eleição, “configura não apenas afronta direta à autoridade do Poder Judiciário, como também conduta atentatória à própria institucionalidade do processo democrático interno”.

“Por conseguinte, reforça-se que a decisão liminar proferida por este Juízo deve ser respeitada com máxima observância e cumprimento integral, sob pena de responsabilização civil, penal e processual de seus infratores, além da possibilidade de intervenção judicial extraordinária no funcionamento da entidade desportiva, caso persista a conduta de resistência deliberada à jurisdição”, escreveu.

“Diante de todo o exposto, ratifico integralmente a decisão liminar proferida sob o Id. 192614045, reiterando a suspensão de todo e qualquer ato relativo ao processo eleitoral da FMF, inclusive da Assembleia convocada para o dia 10 de maio de 2025, a qual também encontra-se alcançada pela vedação judicial anteriormente imposta”, decidiu.

Compartilhe:

você vai gostar...
Relacionado

REFORMA TRIBUTÁRIA Sefaz orienta municípios sobre mudanças na arrecadação com novo sistema tributário

Em encontro no TCE-MT, secretário destaca a importância da...

Matrículas da Rede Estadual para 2027 entram na reta final; prazo termina na sexta-feira (16)

Solicitação de vagas pode ser feita pela internet ou...

Sérgio Ricardo anuncia mutirão de serviços e visita do TCE-MT a Nova Nazaré em dezembro

Parceria com a Fecomércio prevê atendimentos de saúde e...

Sérgio Ricardo alerta gestores sobre ampliação da arrecadação em encontro sobre Reforma Tributária

Promovido pela COPSFID, evento reúne gestores de 135 municípios...
Feito com muito 💜 por go7.com.br