Foi publicada hoje, 22 de maio, a promulgação pelo Presidente da República de trechos da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023) que haviam sido vetados anteriormente. Este ato, publicado no Diário Oficial da União, oficializa a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional, consolidando avanços significativos para os Clubes.
A derrubada dos vetos, resultado do trabalho conjunto de mobilização intensa do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e da Confederação Nacional dos Clubes (Fenaclubes) junto ao Governo Federal, ao Ministério do Esporte, bem como a parlamentares (senadores, deputados, líderes partidários e líderes do Congresso Nacional), garante importantes conquistas para os Clubes.
A reinclusão dos artigos 19, 34 e 36 assegura maior segurança jurídica aos Clubes na gestão de seus recursos, fortalece a governança e a transparência, além de ampliar a participação das agremiações no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).
Conquistas-chave com a derrubada dos vetos:
- Artigo 19: assegura a participação dos Clubes na elaboração e execução de políticas públicas esportivas.
- Artigo 34: confirma que as entidades esportivas tiveram sua autonomia garantida podendo manter regulamentos próprios de compras e contratações.
- Artigo 36: reconhece a complexidade e a impraticabilidade da participação obrigatória de 1/3 de atletas nos colégios eleitorais dos Clubes.
Acesse a publicação no Diário Oficial da União.