Os estados de Mato Grosso e Rio Grande do Sul não conseguiram eleger seus representantes ao CONFEF nas eleições ocorridas no segundo semestre do ano passado. Com isso, o Conselho Federal de Educação Física precisou abrir inscrições para os interessados em ocupar as vagas nesses dois estados.
Em Mato Grosso, apenas o professor Carlos Eilert, que já ocupou a presidência do CREF17 e também o cargo de 2º vice-presidente do CONFEF, registrou candidatura.
Já o estado do Rio Grande do Sul terá uma eleição mais acirrada pois o estado terá 4 profissionais na luta pela vaga a conselheiro do Confef, demonstrando dessa forma uma grande preocupação em lutar pela melhoria da classe. Os profissionais que estarão concorrendo no Rio Grande do Sul são: Louro Ubirajara Barboza de Aguiar, Debora Rios Garcia, Claudio Renato Costa Franzen e José Edgar Meurer.
As inscrições dos mesmos já foram deferidas pela presidente da comissão eleitoral, Cerby Rodrigues Vieira dos Santos.

As eleições complementares para escolha dos Membros Conselheiros Federais dos estados de Mato Grosso e do Rio Grande do Sul ocorrerão no dia 16 de maio de 2025. Os eleitos assumirão a gestão como conselheiros suplentes para os quatros anos subsequentes, já que os vinte conselheiros titulares já foram empossados.
O Sistema CONFEF/CREFs tem como missão garantir à sociedade que o direito constitucional de ser atendida na área de atividades físicas e esportivas seja exercido por profissionais de Educação Física.
Como e onde votar
A eleição para os Membros do Conselho Federal de Educação Física referente aos Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul, realizar-se-á no dia 16 de Maio de 2025, das 08 (oito horas) às 17h (dezessete horas), na sede do CONFEF, sito à Avenida República do Chile, nº 230 – 19º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20031-919.
A eleição é direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos Profissionais de Educação Física dos Estados de Mato Grosso e Rio Grande do Sul que possuam registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, observados os requisitos e restrições consignados na Resolução CONFEF nº 513/2023.
A eleição ocorrerá por correspondência (através de carta-voto) e por comparecimento pessoal do Profissional na sede do CONFEF, ficando a critério do eleitor a melhor forma de voto. Nos casos de voto por correspondência, a carta-voto deverá ser enviada para Sede do CONFEF. Ressalta-se que somente serão válidos e computados os votos que forem recebidos na sede do CONFEF até às 17h (dezessete horas) do dia 16 de Maio de 2025.
Concernente ao voto por comparecimento pessoal este somente ocorrerá na sede do CONFEF, no período compreendido entre às 08 (oito horas) e 17h (dezessete horas) do dia 16 de Maio de 2025.