quarta-feira, 29 julho, 2026

Sem receber parte de prêmio de R$ 500 mil jogadora de futebol processa o time do Ação feminino em Cuiabá/MT

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O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) decidiu que compete à Justiça do Trabalho julgar a ação movida por uma atleta de futebol contra o clube Academia Ação Futebol Ltda, que cobra o pagamento de premiação prometida após competição esportiva. O valor global do prêmio é de R$ 500 mil, dos quais a jogadora afirma ter direito a R$ 20.384,61.

A decisão reconhece que, mesmo sem contrato profissional formal, a controvérsia decorre de uma relação de trabalho em sentido amplo, atraindo a competência da Justiça do Trabalho. Com isso, o processo retorna à primeira instância para produção de provas e julgamento do mérito.

O entendimento foi firmado em voto do relator, desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, que destacou que, após a Emenda Constitucional nº 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho passou a abranger todas as ações oriundas da relação de trabalho, e não apenas aquelas fundadas em vínculo empregatício regido pela CLT.

Segundo o relator, o desporto de rendimento não profissional integra o percurso formativo do atleta, assemelhando-se a modalidades como aprendizagem e estágio. Nesses casos, quando a controvérsia decorre da prestação pessoal de atividade esportiva, a competência é da Justiça especializada.

O tribunal também ressaltou que o fato de a premiação por performance possuir natureza civil — e não salarial —, conforme a Lei Geral do Esporte, não afasta a competência trabalhista. Essa classificação, segundo a Corte, influencia o mérito da causa, mas não o órgão jurisdicional responsável pelo julgamento.

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