sábado, 7 novembro, 2026

URGENTE – Consed solicita as Federações o encaminhamento dos calendários esportivos

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL é o órgão coordenador do Sistema Estadual do Desporto, responsável por fomentar, planejar e organizar práticas desportivas e paradesportivas e estabelecer as diretrizes do governo do estado para o esporte em todas as suas dimensões, a  formação esportiva, o esporte para toda a vida e a excelência esportiva, tendo vinculado a sua estrutura organizacional o  Conselho Estadual do Desporto – CONSED eu é o órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo e representativo da sociedade mato-grossense, tem as suas competências está estabelecida no art. 11 da Lei nº 1.105/2020.

Já as Entidades Estaduais de Administração do Desporto – Federações e as Entidades de Práticas do Desporto que abrange as ligas clubes, associações, as organizações sociais que desenvolvam a prática do Desporto e as Ligas, serão reconhecidas como integrantes do Sistema Estadual do Desporto desde que devidamente cadastradas no Conselho Estadual do Desporto – CONSED, na forma da legislação pertinente em vigência.

Em busca do aperfeiçoamento na organização do Sistema Estadual do Desporto o CONSED MT, estabeleceu através da Resolução Nº 002/2024/CONSED, novas normas para o cadastramento ou recadastramento das entidades, de modo a atender as reinvindicações da sociedade esportiva, representadas pelos conselheiros e conselheiras, uma das situações que estão contempladas de ter a possibilidade das Entidades Nacionais de Administração de Desporto (Confederações) requerer seu cadastramento ou recadastramento junto ao Sistema Estadual do Desporto de Mato Grosso, “ só se tem acesso aos recursos do Fundo Estadual do Desenvolvimento do desporto – FUNDED, as entidades cadastradas, tanto para realização dos eventos,  como para a participação nos editais.

Para solicitar o cadastramento ou o recadastramento basta acessar no site da SECEL https://www.secel.mt.gov.br/cadastramento. 

Outro ponto de fundamental importância que observamos em seu Art. 8º, estabelece que as federações, na Resolução nº 002/2024/CONSED é o que em seu Art. 8º – estabelece que Entidades de Administração do Desporto – (Federações) deverão encaminhar ao CONSED, até o décimo dia útil do mês de março do ano em curso, o Calendário Oficial de eventos a serem realizados, no exercício e que para beneficiar-se dos recursos financeiros do FUNDED, é necessário que o evento relativo à proposta a ser apresentada, esteja constando no calendário oficial da entidade esportiva, e que tenham sido informados ao CONSED, de forma oficial e mediante protocolo ([email protected]).

Procurado pala reportagem o Professor Antonio Duarte de Figueiredo – Toninho, Vice-Presidente do CONSED nos informou que “algumas federações ainda não encaminharam seus respectivos calendários, porém, estamos nesse primeiro momento mantendo contato direto gestores das federações  via e-mail e ate mesmo via WhatsApp, para cobrar o atendimento ao estabelecido na resolução, e estamos sendo atendidos pelas entidades que sabem e reconhecem que o esporte do estado tem que ter, organização e planejamento, este é a a nossa função  como Conselho e estamos, alinhados e contamos com o total respaldo da SECEL na figura do Secretario David Mura, do Secretário Adjunto de Esportes Beto Corria, e dos demais setores ”.

Confira o comunicado:

COMUNICADO CONSED

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