(folhamax)
Termina no final deste mês o prazo para o Governo do Estado conseguir a certificação Leadership in Energy and Environmental Design (LEED) da Arena Pantanal, em Cuiabá.
Sem a certificação, e caso o reconhecimento socioambiental não seja finalizado, o Estado ficará responsável pelo pagamento de multa de 1% ao ano em relação ao saldo devedor. E somente com as obras concluídas é que a certificação pode ser solicitada.
A Secretaria de Estado de Cidades (Secid) confirmou que não há previsão para as obras da Arena Pantanal sejam retomadas, tendo em vista que o contrato com a empresa Mendes Junior encontra-se judicializado.
Entregue parcialmente para os jogos da Copa do Mundo de 2014, a Arena Pantanal ainda segue inacabada. Depois do evento esportivo, a empresa Mendes Júnior teria que terminar os reparos no estádio.
Na mais recente decisão, no mês de outubro, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, suspendeu a liminar concedida ao Governo do Estado que determinava a retomada das obras.
“Não houve mais conversas com a empresa até o momento. Em relação ao certificado LEED, a Secid busca, junto ao BNDES, prorrogar o prazo. O processo ainda está em fase de negociações, sem nada definido”, afirmou a secretaria, por meio da assessoria de imprensa.
Dentre as consequências ocasionadas pela falta de certificação estão o vencimento antecipado dos contratos firmados com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito e Banco Central, além de multa e atualização do valor financiado pelos juros praticados no mercado, uma vez que os financiamentos para as arenas da Copa tiveram linhas de créditos especiais com juros mais baixos.
A Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público Estadual movem uma ação para que a empresa Mendes Júnior retome as obras imediatamente. A ação visa que a requerida corrija todos os vícios/defeitos e pendências no estádio. Na última decisão da juíza Célia Regina Vidotti, a liminar que determinava a retomada das obras sob pena de multa diária e ainda bloqueio de R$ 28 milhões da empresa, foi suspensa.
A magistrada pontuou como motivação a falta de inclusão da Concremat Engenharia no processo. A empresa era responsável pela fiscalização da obra. No dia 21 de outubro, a magistrada havia determinado que a Mendes Júnior iniciasse, em até 15 dias e corrigisse inconsistências, bem como executasse e finalizasse, no prazo máximo de 60 dias, todas as pendências que estão a obstaculizar a obtenção da Certificação LEED. Determinou para isso bloqueio de valores e multa diária.
A empresa recorreu para que a decisão fosse reconsiderada. “De tudo o que foi apontado pela empresa requerida, surgem sérias dúvidas acerca de sua integral responsabilidade pelos vícios existentes na Arena Pantanal, da forma como foi imputada na inicial pelo Estado de Mato Grosso. Em outras palavras, denota-se que não é possível prosseguir com esta ação sem que nela também sejam demandadas todas as demais empresas que atuaram na execução e fiscalização da obra Arena Pantanal, de modo a apurar e eventualmente atribuir a cada um a sua responsabilidade”, destacou a magistrada na última decisão.