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AÇÃO DO CRM – Justiça de MT proíbe biomédico de realizar procedimentos estéticos

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Um biomédico de Mato Grosso foi proibido pela Justiça Federal de realizar procedimentos estéticos como preenchimento labial, rinomodelação e ritidoplastia, além de também estar impedido de divulgar e ofertar cursos sobre estas técnicas a outros biomédicos. A ação judicial foi elaborada pela Procuradoria do CRM-MT, que defende que estas atividades e técnicas, que são restritas e exclusiva da atuação de médicos, conforme determina Lei do Ato Médico, de 2013.

Leia também – Comprador processa vendedor após descobrir que área é parte de assentamento

O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM) também está proibido de divulgar e ofertar cursos a biomédicos relacionados a atividades privativas de médicos, a fim de não incentivar o exercício ilegal da medicina.

A decisão, proferida pelo juiz federal César Augusto Bearsi, atende a um pedido formulado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) em um processo contra um biomédico e contra o CRBM.

“Esta decisão reforça a legislação que trouxe muito mais segurança para a população, uma vez que assegura que ela será atendida por profissionais qualificados, capacitados e fiscalizados por um órgão de classe, impedindo que pessoas sem a devida preparação ofereçam riscos aos pacientes”, disse o presidente do CRM-MT, Diogo Sampaio.

Ao proibir o biomédico de realizar os procedimentos, Bearsi ressaltou que a legislação que regulamenta a profissão de biomédico define a atuação destes profissionais em atividades complementares de diagnósticos. O mesmo texto, pontuou o magistrado, determina que a atuação dos biomédicos tem que se dar sob supervisão médica.

“A lei é clara ao estabelecer que o profissional biomédico deve atuar sob supervisão médica, o que o impede de realizar procedimentos sem que esteja sendo supervisionado por um médico”, escreveu o juiz na decisão.

Grande parte dos biomédicos que invadiam o Ato Médico se sentiam amparados pela atuação do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).

“Eles emitiam resoluções ilegais autorizando esses procedimentos que, por lei, são restritos aos profissionais de medicina. Felizmente, o juiz compreendeu a demanda do CRM-MT e moralizou questão, devendo o CFBM fiscalizar e coibir a invasão do Ato Médico. Uma grande vitória da medicina do Mato Grosso, dos médicos, da saúde e, sobretudo dos pacientes”, comemora Sampaio.

Riscos

O juiz assinalou também que os procedimentos em questão estão sujeitos a intercorrências e sérias complicações, podendo inclusive, levar os pacientes a óbito.

“Entendo um tanto quanto temerário autorizar que biomédicos possam realizar tais procedimentos. E isso sem desmerecer, de forma alguma, a qualificação e competência desses profissionais, mas apenas no intuito de preservar e fazer cumprir o quanto já estabelecido pela lei no que se refere às profissões de médico e biomédico”.

Por fim, o magistrado ressaltou que os procedimentos estéticos são realizados por dermatologistas e cirurgiões plásticos que, antes de tudo, são médicos e cursaram disciplinas como anatomia, patologia cutânea e infectologia e “não podem ser simplesmente substituídos por biomédicos com especialização em estética”.

“Não vejo, independentemente do procedimento a ser realizado, qualquer respaldo legal para que o profissional biomédico atue sem a supervisão médica”, completou.

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Um biomédico de Mato Grosso foi proibido pela Justiça Federal de realizar procedimentos estéticos como preenchimento labial, rinomodelação e ritidoplastia, além de também estar impedido de divulgar e ofertar cursos sobre estas técnicas a outros biomédicos. A ação judicial foi elaborada pela Procuradoria do CRM-MT, que defende que estas atividades e técnicas, que são restritas e exclusiva da atuação de médicos, conforme determina Lei do Ato Médico, de 2013. Leia também – Comprador processa vendedor após descobrir que área é parte de assentamento O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM) também está proibido de divulgar e ofertar cursos a biomédicos relacionados a atividades privativas de médicos, a fim de não incentivar o exercício ilegal da medicina. A decisão, proferida pelo juiz federal César Augusto Bearsi, atende a um pedido formulado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) em um processo contra um biomédico e contra o CRBM. “Esta decisão reforça a legislação que trouxe muito mais segurança para a população, uma vez que assegura que ela será atendida por profissionais qualificados, capacitados e fiscalizados por um órgão de classe, impedindo que pessoas sem a devida preparação ofereçam riscos aos pacientes”, disse o presidente do CRM-MT, Diogo Sampaio. Ao proibir o biomédico de realizar os procedimentos, Bearsi ressaltou que a legislação que regulamenta a profissão de biomédico define a atuação destes profissionais em atividades complementares de diagnósticos. O mesmo texto, pontuou o magistrado, determina que a atuação dos biomédicos tem que se dar sob supervisão médica. “A lei é clara ao estabelecer que o profissional biomédico deve atuar sob supervisão médica, o que o impede de realizar procedimentos sem que esteja sendo supervisionado por um médico”, escreveu o juiz na decisão. Grande parte dos biomédicos que invadiam o Ato Médico se sentiam amparados pela atuação do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). “Eles emitiam resoluções ilegais autorizando esses procedimentos que, por lei, são restritos aos profissionais de medicina. Felizmente, o juiz compreendeu a demanda do CRM-MT e moralizou questão, devendo o CFBM fiscalizar e coibir a invasão do Ato Médico. Uma grande vitória da medicina do Mato Grosso, dos médicos, da saúde e, sobretudo dos pacientes”, comemora Sampaio. Riscos O juiz assinalou também que os procedimentos em questão estão sujeitos a intercorrências e sérias complicações, podendo inclusive, levar os pacientes a óbito. “Entendo um tanto quanto temerário autorizar que biomédicos possam realizar tais procedimentos. E isso sem desmerecer, de forma alguma, a qualificação e competência desses profissionais, mas apenas no intuito de preservar e fazer cumprir o quanto já estabelecido pela lei no que se refere às profissões de médico e biomédico”. Por fim, o magistrado ressaltou que os procedimentos estéticos são realizados por dermatologistas e cirurgiões plásticos que, antes de tudo, são médicos e cursaram disciplinas como anatomia, patologia cutânea e infectologia e “não podem ser simplesmente substituídos por biomédicos com especialização em estética”. “Não vejo, independentemente do procedimento a ser realizado, qualquer respaldo legal para que o profissional biomédico atue sem a supervisão médica”, completou.

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