terça-feira, 11 março, 2025
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Aprovado projeto que responsabiliza tutores por animais soltos nas vias públicas de Lucas do Rio Verde

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Proposta visa maior segurança e controle dos animais domésticos no município

Na sessão ordinária desta segunda-feira (10), a Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde aprovou, por unanimidade e em primeira e única votação, dois projetos de lei apresentados pelo vereador Wlad Mesquita (Republicanos). Um deles responsabiliza tutores por animais domésticos soltos nas vias públicas, enquanto o outro proíbe o uso de dinheiro público em shows que façam apologia ao crime organizado e ao uso de drogas.

A proposta que visa proibir a permanência de animais domésticos soltos ou sem supervisão nas vias públicas, praças e outros espaços de uso comum no município estabelece que tutores ou proprietários estarão sujeitos a multas. Também está prevista apreensão do animal e, em casos de reincidência ou abandono comprovado, o encaminhamento para adoção responsável.

Além disso, o projeto determina que, em caso de ataques ou danos causados por animais soltos, o responsável deverá arcar com os custos de tratamentos médicos, veterinários, reparação de bens e, quando aplicável, indenização por danos morais. Para garantir a identificação dos tutores, o projeto exige que os animais sejam identificados por meio de coleiras, microchips ou outras provas que confirmem a responsabilidade.

Ao final da sessão, Wlad destacou a importância da nova legislação. “Aprovamos uma lei importantíssima, que trata de punir quem deixa animais soltos nas ruas, porque acabam agredindo pessoas, idosos, crianças e até outros animais. Precisamos de um controle maior. Em casos de ataques, os donos têm que ser responsabilizados com relação ao custeio do tratamento das vítimas e até mesmo dos animais atacados. Sabemos que é um passo para avançar na causa animal”.

O segundo projeto aprovado proíbe a Administração Pública Municipal, direta ou indiretamente, de contratar shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil que promovam, em suas apresentações, qualquer forma de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. A proposta, que consta no Projeto de Lei nº 03/2025, determina que os pais serão responsáveis solidários com os organizadores de eventos em relação à presença de menores de idade em apresentações que envolvam tais conteúdos, respeitando a classificação indicativa.

Vereador Wlad Mesquita (Republicanos) durante a sessão que aprovou os projetos sobre responsabilização de tutores de animais e proibição de uso de dinheiro público em shows com apologia ao crime.

O projeto também estabelece que todos os contratos firmados pela administração municipal para eventos acessíveis ao público infanto-juvenil deverão conter uma cláusula específica garantindo a não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas. Em caso de descumprimento, o contrato será imediatamente rescindido, e o responsável sofrerá sanções contratuais, além de multa no valor de 100% do contrato. Os valores arrecadados serão destinados ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Lucas do Rio Verde.

A fiscalização poderá ser feita pela Prefeitura, Guarda Civil Municipal ou Polícia Militar conveniada com o município. Além disso, o projeto impede o município de apoiar, patrocinar ou divulgar eventos que contenham conteúdos de apologia ao crime e às drogas. Qualquer cidadão, entidade ou órgão da Administração Pública poderá denunciar possíveis violações à Prefeitura por meio da Ouvidoria do Município. 

Sobre o projeto, o vereador Wlad Mesquita ressaltou que as pessoas são livres para ouvir a música que quiserem, desde que utilizem recursos próprios. “A gente não pode é usar dinheiro público para contratar shows que façam apologia às facções, ao crime e às drogas. O dinheiro público tem que ser usado para fortalecer as crianças e jovens do nosso município. Temos que ter esse zelo e cuidado”.

Ambos os projetos serão agora encaminhados para análise do Poder Executivo. No caso do projeto relacionado ao abandono de animais em vias públicas, haverá um prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei, caso seja sancionado, definindo valores de multas, prazos para regularização e os órgãos competentes para fiscalização.

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