quarta-feira, 15 julho, 2026

Câmara indica regulamentação da hora-atividade para professores da rede municipal de Alta Floresta

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A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, durante a sessão ordinária realizada na sexta-feira (6), a Indicação nº 056/2026, que propõe a regulamentação da hora-atividade dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino.

A indicação é de autoria conjunta dos vereadores Francisco Ailton dos Santos, Darli Luciano da Silva, Adelson da Silva Rezende, Bernardo Patrício dos Santos, Claudinei de Souza Jesus, Darlan Trindade Carvalho, Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, Elisa Gomes Machado, Francisco Ramos da Silva (Chicão do Motocross), Leonice Klaus dos Santos, Marcos Roberto Menin, Nilson Pereira da Silva (Professor Nilson), Oslen Dias dos Santos (Tuti), Reginaldo Luiz da Silva (Naldo da Pista) e Silvino Carlos Pires Pereira (Dida Pires).

O documento foi encaminhado ao prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, com cópia à secretária municipal de Educação, Lucinéia Martins de Matos Mazzoni, sugerindo a elaboração e o envio de um projeto de lei complementar para disciplinar o cumprimento da hora-atividade pelos profissionais da educação do município.

A proposta estabelece que 40% da carga horária destinada à hora-atividade seja cumprida de forma presencial nas unidades escolares ou em atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação, como formações continuadas, reuniões pedagógicas e planejamentos coletivos. Já os 60% restantes poderão ser realizados em regime não presencial, por meio de ambientes virtuais institucionais ou outras ferramentas tecnológicas, desde que haja acompanhamento e comprovação das atividades desenvolvidas.

De acordo com os vereadores, a medida busca modernizar e organizar o cumprimento da jornada dos professores, além de tornar o sistema municipal alinhado às práticas já adotadas pela rede estadual de ensino de Mato Grosso.

Pela proposta, as atividades presenciais de formação deverão ocorrer mediante convocação formal da Secretaria de Educação. No caso das atividades pedagógicas internas, a responsabilidade pela organização ficará a cargo da gestão das unidades escolares, garantindo planejamento adequado e acompanhamento sistemático das ações.

A indicação também prevê que as atividades realizadas de forma não presencial sejam monitoradas pela coordenação pedagógica, assegurando controle e qualidade no desenvolvimento das atribuições docentes.

Segundo a justificativa apresentada pelos parlamentares, a regulamentação já adotada na rede estadual demonstra viabilidade jurídica e administrativa, além de promover maior valorização dos profissionais da educação, flexibilidade organizacional e eficiência no cumprimento da jornada de trabalho.

Os autores da indicação destacam ainda que a medida não compromete a qualidade do ensino, mas fortalece o planejamento pedagógico e amplia a autonomia responsável dos docentes, contribuindo para a modernização da gestão educacional no município.

Com a aprovação da indicação pelo plenário da Câmara, a proposta segue agora para análise do Poder Executivo municipal.

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