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CRIME ELEITORAL – Coronel e candidatos são multados por campanha em Batalhão da PM em MT

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(folhamax)

A juíza eleitoral Claudia Anffe Nunes da Cunha, de Campo Novo do Parecis (396 km de Cuiabá), condenou, em 2 de dezembro, um candidato a prefeito derrotado, a vice e um tenente coronel da Polícia Militar a pagarem uma multa de R$ 300 mil, sendo R$ 100 mil para cada denunciado, por terem infringido a legislação eleitoral. De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral, o candidato Rafael Machado (PSD) e a vice Dhemis Jackson Rezende Marques (PV) utilizaram, com a ajuda do tenente coronel Antônio Gilvando de Souza, uma cerimônia de formatura da PM para fazer campanha.

Conforme a denúncia, o caso teria acontecido em 14 de setembro de 2016, na sala de reuniões da Companhia da Polícia Militar de Campo Novo do Parecis, enquanto era realizada uma formatura, que contava com a presença de todos os PMs da companhia. O tenente coronel teria autorizado que o candidato e sua vice fizessem um discurso eleitoral durante evento.

Durante o discurso, conforme a denúncia entregue à Justiça, Rafael Machado, candidato derrotado à prefeitura do município, utilizava adesivos de sua campanha e teria se apresentado como candidato a prefeito do município. A apresentação dele teria sido interrompida somente após a chegada do promotor eleitoral na Companhia da Polícia Militar. 

O Ministério Público Eleitoral instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar o caso. Logo após investigar o fato e ouvir declarações de PMs que presenciaram a situação, o caso foi encaminhado à Justiça. 

A defesa do candidato a prefeito e sua vice alegou à Justiça que não houve cessão do imóvel para a realização do discurso, pois “o prédio é de acesso livre, e os representados estariam tratando da segurança de eventos políticos que iriam realizar nas eleições”. O advogado ainda afirmou que as provas sobre o caso eram frágeis e não havia a comprovação de propaganda eleitoral ilícita.

O advogado do tenente afirmou que o cliente não havia cedido o espaço da PM para a realização de propaganda eleitoral. Ele alegou que o candidato havia comparecido ao local para “solicitar segurança para seus eventos, sem qualquer menção a pedido de voto ou promoção pessoal”.

As defesas solicitaram à juíza que fosse aplicada pena mínima aos clientes, pois alegaram que não houve nenhum ato que interferisse na vontade dos eleitores. A juíza, no entanto, negou a preliminar de defesa do candidato e de sua vice, na qual foi relatado que faltavam provas que comprovassem a irregularidade. 

Para a magistrada, ficou comprovado, conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral, que o oficial Gilvando de Souza cedeu o uso da sala de reuniões da Companhia da PM à Rafael Machado, para que ele se apresentasse como candidato à prefeitura.

“Restou comprovado, unicamente, que o candidato Rafael Machado fez uso da palavra, a pedido, enquanto os policiais militares estavam em reunião (Formatura), para se apresentar aos policiais que não o conheciam.  O candidato portava propaganda eleitoral em sua vestimenta, e fez uso da palavra para se apresentar aos policiais militares que não o conheciam, falando de sua trajetória no município de Campo Novo do Parecis, em claro ato de propaganda eleitoral, pois demonstra a intenção de se fazer conhecido ao eleitorado, e exaltar suas qualidades”, diz trecho da decisão judicial.

A juíza declara, na decisão,  que o tenente coronel quebrou a igualdade entre os candidatos que concorriam à Prefeitura do Município, “pois oportunizou ao candidato Rafael Machado um benefício proibido pela legislação eleitoral, que não foi estendido aos demais”. A magistrada destaca que o candidato possui parentesco com dois PMs que estavam de plantão no momento da formatura, fato que teria facilitado o discurso eleitoral.

Em razão do caso, a juíza acionou o Tribunal Regional Eleitoral e solicitou a troca de comandos para o dia das eleições, assim como o afastamento dos policiais que eram parentes do candidato, “a fim de evitar futuras alegações de favorecimento da coligação durante a fiscalização”. O pedido da juíza foi atendido e foram encaminhados dois novos policiais, para atender o município.

Multa de R$ 300 mil

Diante das denúncias, a juíza Claudia Anffe Nunes da Cunha condenou o candidato derrotado, sua vice e o tenente coronel a pagarem multa individual de R$ 100 mil, totalizando o valor de R$ 300 mil. 

Para justificar a multa aplicada, a magistrada declara. que a medida é necessária em razão da “conduta reprovável” do agente público, do candidato e da vice.

“Sobreleva mencionar, que mesmo ciente do óbice de propaganda em prédios públicos não se intimidaram com a norma e afrontaram o regramento legal, desrespeitando, por fim, a importância e finalidade da Polícia Militar, que deveria ser isenta para proteção dos trabalhos eleitorais, causando constrangimento que recaiu sobre os demais policiais que não tinham relação com a conduta e tiveram que realizar a segurança durante a eleição. Considero, pois, justa a aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aplicada, de maneira individual, a cada um dos Representados”, relata trecho do documento.

A possibilidade de deixar o candidato e sua vice inelegíveis nas próximas eleições, porém, foi descartada pela magistrada, que afirma que não houve influência relevante do discurso do candidato derrotado.

“Nessa esteira, como bem delineado na defesa dos representados, ainda que a instituição militar seja pautada pela hierarquia e disciplina, sabemos que seu efetivo é formado por pessoas concursadas, com instrução e discernimento, e que muitos sequer votam nesta 60ª Zona Eleitoral, restando claro que a influência no resultado da eleição foi mínima”, diz trecho da decisão.

A defesa do candidato, da vice e do Tenente Coronel podem recorrer da decisão judicial. 

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