domingo, 8 novembro, 2026

Decreto Municipal altera prazos para adesão ao parcelamento do Alvará 2025

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Através do Decreto Municipal nº 134/2025, a Prefeitura de Alta Floresta, por meio da Secretaria de Fazenda, alterou o prazo para adesão ao parcelamento da taxa de licença de localização e/ou funcionamento e da Vigilância Sanitária.

De acordo com o Art. 1º, parágrafo I do decreto, “o prazo final para que os contribuintes e/ou representantes legais realizem o parcelamento será no dia 28 de março. Após essa data, o tributo só poderá ser retirado em cota única, com os acréscimos legais”.

Vale lembrar que o prazo inicial era 28 de fevereiro, mas foi alterado para 28 de março. É importante ressaltar que essa alteração se refere ao módulo de parcelamento do Alvará. Na prática, aqueles que desejarem parcelar o Alvará deverão procurar a Prefeitura até o dia 28 de março para solicitar o parcelamento.

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