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Dicas e orientações do Procon para o Dia das Mães

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Dia das Mães é um dos feriados mais importantes do ano, focado em homenagear as mães e a maternidade.

No Brasil, a data é celebrada no segundo domingo de maio. Este ano, o Dia das Mães será no dia 12 de maio.

Com forte apelo emocional da data, o consumidor deve redobrar a atenção para evitar compras impulsivas e cair no endividamento.

O ato de presentear vai muito além de simplesmente dar algo material a alguém. É uma expressão de afeto, gratidão e consideração. No entanto, para que esse gesto seja verdadeiramente significativo, é essencial planejar com cuidado a escolha do presente. O planejamento permite não apenas encontrar algo que agrade ao destinatário, mas também demonstra o quanto você se importa ao dedicar tempo e esforço para selecionar algo especial.

Ao planejar a compra de presentes, considere não apenas os gostos e interesses da pessoa, mas também o contexto e o significado por trás do presente. Pergunte-se: qual é a mensagem que desejo transmitir? Como posso fazer essa pessoa se sentir especial e valorizada? Ao refletir sobre essas questões, você será capaz de escolher um presente que tenha um impacto verdadeiro e duradouro.

Além disso, o planejamento ajuda a evitar compras impulsivas e desnecessárias, garantindo que o presente escolhido seja realmente apreciado e útil para o destinatário. Isso demonstra consideração e cuidado, tornando o gesto ainda mais significativo.

No entanto, presentear não precisa necessariamente envolver gastos financeiros. Às vezes, os presentes mais valiosos são aqueles que não têm preço, mas sim um significado profundo e uma conexão emocional. Aqui estão cinco ideias de presentes que não exigem dinheiro, mas são incrivelmente preciosos:

1. Tempo de Qualidade: Reserve um tempo para passar com a pessoa querida, fazendo atividades juntos que ambos apreciem. Pode ser um passeio no parque, uma tarde de jogos de tabuleiro ou simplesmente conversar e compartilhar histórias.

2. Atos de Serviço: Ofereça-se para ajudar a pessoa com alguma tarefa ou projeto que esteja enfrentando. Pode ser algo tão simples como ajudar na limpeza da casa, preparar uma refeição especial ou oferecer-se para cuidar dos filhos por algumas horas.

3. Carta ou Cartão Personalizado: Escreva uma carta sincera ou faça um cartão à mão, expressando seus sentimentos e lembrando momentos especiais que compartilharam juntos. Palavras de amor e apreço têm um valor inestimável.

4. Experiências Memoráveis: Planeje uma experiência especial juntos, como um picnic ao ar livre, uma noite de cinema em casa com filmes favoritos, ou uma caminhada em um lugar bonito da natureza.

5. Gestos Simbólicos: Faça algo simbólico que represente seu vínculo e amor pela pessoa. Pode ser plantar uma árvore juntos como símbolo de crescimento e vida, ou criar uma playlist de músicas que tenham significado especial para ambos.

Em última análise, o verdadeiro valor de um presente está na intenção por trás dele e no amor e cuidado que são compartilhados. Independentemente do que você escolher presentear, lembre-se de que o mais importante é a conexão emocional e o carinho que você transmite.

O Procon de Alta Floresta listou as principais recomendações para ajudar o consumidor na compra do presente.

As promoções e o conhecido hábito do brasileiro de deixar tudo para a última hora dificultam o planejamento, que é o primeiro passo para fazer uma boa compra e evitar futura dor de cabeça. A troca de um produto comprado em promoção é uma das principais dúvidas, nem todos sabem, mas o lojista não é obrigado a fazer a troca se o motivo for arrependimento por causa do tamanho, cor ou modelo da mercadoria, mas então o que a Lei diz….

  • O que garante em relação à troca de mercadoria?

O codigo de defesa diz que o comerciante só é obrigado a efetuar a troca da mercadorias quando estas possuírem defeitos que as tornem improprias para o consumo ou que possuam qual tipo de vício que desvalorize o produto. A Lei só prevê a troca de mercadoria comprada fora do estabelecimento comercial, que é o caso compras feita em catálogos, Internet, ou outra modalidade em que o consumidor não tem acesso ao produto no momento da compra ou contratação do serviço. Para a maioria da lojas físicas, que permite a troca de mercadoria, basta a apresentação da nota fiscal, mas outra exigem que a etiqueta não seja retirada ou que o produto esteja dentro da embalagem. Antes de concluir a compra acerte sobre as possibilidades de troca.

  • O que preciso saber sobre a troca de mercadoria em razão de um defeito?

Em caso de defeito, se o produto foi comprado, tanto em loja física, quanto pela internet, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias, no caso de produtos duráveis. Caso não haja solução no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. Lembrando que se o comerciante se comprometeu a realizar a troca em caso de defeito, ele será obrigada a cumprir o acordado.

  • Compras online: Quais os principais cuidados para não cair em golpes?

A primeira orientação é pesquisar o preço praticado no mercado. Além de ajudar a economizar, a pesquisa prévia impede que o consumidor seja enganado por sites fraudulentos. Desconfie sempre de ofertas de produtos com preços muito abaixo do mercado. Esse é um forte indicio de que o site não é confiável.

  • Recebi o presente comprado pela internet, mas não gostei do produto. Posso trocar ou cancelar a compra?

Nas aquisições online, o consumidor tem o prezo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para se arrepender da compra. É o chamado direito de arrependimento, sem a necessidade de justificar o motivo. O consumidor tem a garantia de cancelamento do negócio e da devolução do item, com o direito ao ressarcimento integral do valor pago, incluindo o frete.

  • O que fazer em caso de atraso na entrega?

Ultrapassado o prazo combinado e a entrega não ocorreu, o consumidor deve primeiramente entrar em contato em a empresa para informar o ocorrido. Caso nãos seja dada uma solução, ele poderá exigir o seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete, mesmo que a compra tenha ocorrido por uma empresa parceira do site, a responsabilidade da venda via marketplace é solidaria, ou seja, tanto do site que abrigou o anuncio, quanto da empresa parceira que efetivamente fez a venda. Para evitar problemas futuro, imprima ou salve em seu computador as imagens da tela com dos dados da compra, e-mails com dados do pedido e tudo que possa comprovar a oferta, cancelamento ou conclusão da compra.

  • Todas as lojas devem entregar nota fiscal no ato da compra?

Lembre-se de solicitar e guardar a Nota Fiscal em todas as suas compras, pois é o documento que comprova a relação de consumo e garante que seus direitos sejam resguardados, caso o produto apresente algum problema. Em caso de infração ás normas de consumo, não deixe de denunciar o site junto ao órgão de defesa do consumidor e, havendo recusa da empresa em resolver o problema, registre a reclamação do Procon.

Em caso de Dúvidas procure o Procon de Alta Floresta que está localizado na Avenida Ariosto da Riva nº 3113 – Centro, em frente a Caixa Econômica- Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

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