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ITCD – Projeto amplia cobrança de imposto em MT

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(folhamax)

O governador Pedro Taques (PSDB) encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 466/2016, alterando a Lei 7.850 de 18 de dezembro de 2002. Essa lei refere-se ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.

De acordo com a proposta, os percentuais variam de 2% a 8% tanto para as transmissões de causa mortis, como para as doações. Pela lei em vigor, para esses dois casos, o percentual cobrado é de 2% e 4%. A alíquota varia de acordo com os valores cobrados para a doação e causa mortis.

Os valores são definidos e calculados pela Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), que hoje corresponde a R$ 128,60. Outra alteração está relacionada à ampliação das parcelas de pagamento até seis vezes, passando para 36 parcelas.   

Pela tabela em vigor, o contribuinte está isento de pagamento do imposto da transmissão de causa mortis até 500 UPF/MT. Com a nova proposta, a isenção passa a ser de até 1.000 UPF/MT. Em relação à doação, a isenção atual é de até 200 UPF/MT. Pela proposta atual, a isenção é de até 400 UPF/MT.

Acima de 1 mil até 4 mil, a alíquota é de 2%. De 4 mil até 8 mil, a alíquota será de 4%. Já de 8 mil até 16 mil a alíquota é de 6%. Acima de 16 mil, o percentual será de 8%.   

A base de cálculo acima de 400 UPF/MT até 1 mil, a alíquota será de 2%. De 1 mil até 4 mil UPF/MT, a alíquota será de 4%. De 4 mil até 10 mil UPF/MT, a alíquota será de 6%, e, acima de 10 mil UPF/MT, a alíquota será de 8%.   

As alíquotas do imposto são fixadas de acordo com as diferentes faixas da base de cálculos, que são atribuídas por fator gerador dos bens transmitidos ao beneficiário. A Mensagem 88/2016, anexada ao Projeto de Lei 466/2016, foi lida na sessão ordinária da última quinta-feira (01).  

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