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Lei Municipal exige autorização para supressão de árvores; desrespeito é crime

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De acordo com a Lei Municipal nº 2.024/2016, que estabelece o Código Ambiental Municipal, e a Lei Municipal nº 2.663/2022, que atualiza e reforça as regras para a supressão de árvores, é fundamental que todos os cidadãos compreendam a seriedade dessa questão.

O Coordenador Ambiental, Lucas Carvalho de Freitas, destaca que as áreas verdes urbanas desempenham um papel crucial na manutenção de um microclima saudável, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar, a redução da poluição e o combate às ilhas de calor. “Pedimos aos cidadãos que evite corte ou poda drástica de árvores, sem a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, exceto em casos de extrema urgência e necessidade, que devem ser devidamente justificados”, alerta Lucas Freitas.

As árvores não são apenas elementos estéticos; elas são essenciais para o bem-estar da comunidade. Proporcionam sombra, conforto e um ambiente mais agradável, além de serem componentes para a biodiversidade local. A remoção ou poda drástica de árvores, que consiste na retirada de mais de 30% da copa, é proibida sem autorização do órgão competente. Aqueles que desrespeitam essa norma podem enfrentar consequências severas, incluindo multas que podem ultrapassar R $ 15.000,00, embargos e até processos criminais.

Respeitar a legislação é um passo essencial para garantir um ambiente saudável e sustentável para todos. Para denúncias, a população pode entrar em contato com a Ouvidoria da Prefeitura através do número 0800 726 1199.

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