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Lei suspende incentivos fiscais à Azul após cancelamento de voos em Mato Grosso

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A Lei nº 10.395/2025, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que suspende os incentivos fiscais concedidos à companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras, foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso na última sexta-feira (19). A medida foi motivada pelo cancelamento de seis rotas regionais, no mês de julho deste ano, que operavam a partir do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, descumprindo as normas do Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional – VOE MT, criado em 2016.

“Em junho deste ano, a Azul cancelou alguns voos a partir de 1º de julho. A interrupção desses itinerários comprometeu o desenvolvimento econômico de Mato Grosso, uma vez que essas rotas são fundamentais para a logística, os negócios do agronegócio e o turismo. Diante disso, foi necessário rever a legislação do VOE MT, para que empresas que descumprem contratos não continuem recebendo incentivos fiscais”, justificou o parlamentar.

As rotas suspensas incluíam destinos para Alta Floresta (MT), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Goiânia (GO), Brasília (DF) e Maceió (AL). O deputado destacou o impacto sobre Alta Floresta, considerado um dos principais polos de ecoturismo do estado. “O município atrai turistas de várias regiões do Brasil e do exterior, interessados nas riquezas do bioma amazônico, como o Parque Estadual do Cristalino, que oferece observação de aves, trilhas e canoagem. Além disso, a região vive uma forte expansão do agronegócio que exige conexões aéreas eficientes”, disse.

Outro município mato-grossense afetado foi Sorriso, que chegou a perder voos da Azul, mas conseguiu reverter a situação após tratativas bem sucedidas entre a prefeitura municipal e a Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária. Como resultado, a companhia retomou, em 4 de agosto, a operação de voos no Aeroporto Regional Adolino Bedin.

A nova lei prevê penalidades para empresas que encerrarem rotas de forma abrupta, sem justificativa técnico-operacional ou econômico-financeira comprovada e sem aviso prévio mínimo de 90 dias. Entre as sanções estão: perda imediata do incentivo fiscal, devolução ao erário dos valores recebidos nos últimos 24 meses com correção monetária, proibição de celebrar novos convênios com o Estado por até cinco anos e inclusão no cadastro estadual de empresas inidôneas para fins de benefícios fiscais, em casos de má-fé.

O Programa VOE MT foi criado para ampliar a malha aérea em Mato Grosso, abrangendo rotas nacionais e internacionais. Os incentivos concedidos incluem a redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação e a divulgação dos atrativos turísticos do estado pelas companhias aéreas parceiras.

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