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Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá beneficia consumidor residencial de energia elétrica com a suspensão da incidência da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia (Tusd), na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A liminar foi concedida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, em ação proposta pelo advogado Leonardo Bruno Camacho de Abreu contra o Estado de Mato Grosso e a Energisa Mato Grosso.
A concessionária de energia elétrica é responsável pela arrecadação do imposto e o repasse dos valores aos cofres estaduais.
Leonardo Camacho explica que a liminar é voltada aos consumidores residenciais. “Grandes consumidores como as indústrias já têm sido beneficiados com a suspensão, por ordem judicial”, explica.
Segundo ele, o direito sustenta-se na Constituição Federal, que permite apenas a cobrança do ICMS sobre serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual. “A cobrança do imposto sobre a Tusde é ilegal”, ressalta.
A redução no preço da fatura é significativa. No caso do consumidor beneficiado pela liminar, se a decisão já tivesse validade em outubro, a conta de R$ 303,89 passaria para R$ 250,22, uma queda de 17,88% sobre o total cobrado.
O advogado explica que o desconto aumenta proporcionalmente ao valor final da conta. Quanto maior o preço, maior a diferença a favor do consumidor.
Além de suspender a cobrança, o consumidor ainda pode requerer na Justiça, em outra ação, o reembolso do valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos, caso tenha em mãos os comprovantes de pagamento do período.
Outro lado
Por meio da assessoria, a Energisa MT informou que ainda não foi notificada da decisão e só quando isso ocorrer, poderá se pronunciar sobre o assunto e anunciar as medidas que adotará.