A regularização pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais ou online, por meio do site do TSE e no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Veja como
Mato Grosso tem mais de 100 mil eleitores com pendências e o prazo para regularização termina nesta segunda-feira (19). Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no estado dos 2.597.642 eleitores registrados, 108.605 estão com pendências na Justiça Eleitoral.
Essas pendências incluem não o comparecimento a três turnos consecutivos de votação, sem justificativa, ou o não pagamento das multas correspondentes (lembrando que cada turno conta como uma eleição diferente).
Em todo país cerca de 5,3 milhões de eleitores podem ter o título cancelado, caso não façam a regularização.
A regularização pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais ou online, por meio do site do TSE e no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Como consultar a situação eleitoral
O eleitor pode consultar a situação do título pelos seguintes canais:
- Site do TSE → Autoatendimento Eleitoral → “Consultar situação eleitoral”;
- Aplicativo e-Título;
- Cartórios eleitorais, durante o horário de expediente.
O TSE alerta para não acessar links de terceiros, evitando fraudes e golpes.
Como regularizar o título
O procedimento pode ser feito até o dia 19 de maio:
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.
- Gere e pague o boleto ou Pix com a multa referente à ausência.
- A quitação é registrada automaticamente após o pagamento.
Para quem não pode pagar a multa, é possível solicitar isenção, mediante justificativa aceita pelo juiz eleitoral.
Quem não regularizar até o dia 19 precisará apresentar documentos extras, como comprovante de residência, e seguir um processo mais burocrático para regularizar a situação.
Quem precisa regularizar?
A medida vale para quem:
- Não votou em três eleições consecutivas (turnos contam como eleições separadas);
- Não justificou a ausência;
- Não pagou a multa referente à falta.
Eleitores facultativos, como menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar, não entram nas regras de cancelamento.
O que acontece se o título for cancelado?
O título eleitoral cancelado acarreta vários impedimentos legais, como:
- Votar ou se candidatar a cargos públicos;
- Tomar posse em concurso público;
- Obter passaporte, RG ou renovar matrícula em escolas públicas;
- Receber salários de cargos públicos;
- Participar de licitações e contratos com órgãos públicos;
- Regularizar CPF junto à Receita Federal (em alguns casos).