domingo, 8 novembro, 2026

Maluf determina que SES-MT regularize contrato de UTI no Hospital Regional de Alta Floresta

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) regularize imediatamente o contrato para a operação de 10 leitos de UTI no Hospital Regional de Alta Floresta. Mesmo após decidir não prorrogar o acordo, o Estado vinha exigindo a continuidade dos serviços em caráter indenizatório, até a realização de nova licitação.

Concedida em julgamento singular, a tutela provisória de urgência resulta de representação de natureza externa proposta pela empresa APP Serviços Médicos Ltda., responsável pelo Contrato n.º 074/2025/SES-MT, que tem por objeto a prestação de serviços médicos de nefrologia, com fornecimento de equipamentos e insumos às UTIs.

“A manutenção da execução contratual em caráter indenizatório, sem a devida formalização jurídica, potencializa a ocorrência de pagamentos irregulares, com reflexos diretos sobre a regularidade da despesa pública e sobre a segurança jurídica das partes envolvidas”, apontou o conselheiro em sua decisão. 

Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf

Segundo o processo, em janeiro de 2026 a Secretaria formalizou termo aditivo reajustando o contrato em 5,529730%, elevando o valor global para R$ 11,9 milhões. Semanas depois, contudo, mudou de posição, propôs uma redução de cerca de 17% no valor contratual alegando desvantajosidade e, às vésperas do vencimento, comunicou que não iria prorrogar o ajuste, exigindo a continuidade dos serviços ainda assim.

Para o relator, a pesquisa de preços que embasou a proposta de redução não demonstrou compatibilidade com a estrutura real de custos da operação, uma vez que “a redefinição dos valores indica, inicialmente, que se baseou em critérios estatísticos isolados, sem a devida demonstração de compatibilidade com a estrutura de custos necessária à execução do objeto.”

Além disso, o conselheiro apontou indícios de falha no planejamento contratual e de motivação administrativa insuficiente para a alteração dos valores e a não prorrogação do ajuste. “A vantajosidade deve refletir solução que assegure a execução regular, contínua e eficiente do serviço, especialmente em contratações de natureza essencial e complexa”, diz trecho do documento.

Frente ao exposto, o relator determinou que a SES-MT formalize um instrumento contratual válido ou promova uma nova contratação regular, garantindo em qualquer hipótese a continuidade dos atendimentos, até a decisão de mérito por parte do Tribunal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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