O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra um médico do município de Cotriguaçu, distante 950 km de Cuiabá, por recebimento de pagamento por plantões não realizados. Segundo o MPMT, o médico recebeu pagamentos pelos trabalhos diários em Unidade Básica de Saúde (8h) e plantão (12h), como se tivesse trabalhado o total de 20 horas diárias pelo período de 30 dias, nos anos de 2014 e 2015.
“Constatou-se a impossibilidade fática e lógica do profissional médico contratado Helder Wagner Barros Saraiva cumprir a carga horária de 8h diária (semanal de 40h) contratada para atuar em Unidade Básica de Saúde – UBS e, concomitantemente, a carga horária de plantões diários de 12h no total médio de 30 plantões por mês”, destacou o promotor de Justiça Cristiano Felipini.
Durante as investigações, conforme o MPMT, o próprio Município de Cotriguaçu afirmou nos autos do inquérito civil não possuir controle de plantões pagos ao profissional, com dias e horas trabalhadas. O promotor de Justiça destaca também que o médico não foi capaz de comprovar o serviço prestado em plantão médico de 12h, sobretudo cumulado com a carga horária de oito horas semanais em UBS.
Além do ressarcimento ao erário, o Ministério Público pleiteia que, ao final da ação, o médico seja proibido de contratar com o poder público pelo período de 14 anos. Na ação, foi requerida, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens do profissional no valor de R$ 641,2 mil, mas o pedido foi indeferido pela Justiça.