Com isso, apenas a pesca de subsistência, praticada pelos indivíduos ribeirinhos, que não entra no período do defeso. Vale lembrar que esse tipo de pesca é feita de forma artesanal
O defeso da reprodução de peixes em Mato Grosso já tem data para começar. Em 2024, a partir do dia 1º de outubro até o dia 31 de janeiro está proibida a pesca para todas as espécies, não somente as 12, que pela Lei do Transporte Zero, são proibidas. A resolução foi publicada no Diário Oficial nessa quinta-feira (15).
Com isso, fica liberada apenas a pesca de subsistência, praticada pelos ribeirinhos cadastrados. Vale lembrar que esse tipo de pesca é feita de forma artesanal.
Os rios e bacias que fazem parte de Mato Grosso são: Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. O período escolhido pelo Cepesca (Conselho Estadual de Pesca) foi baseado nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro.
Outra informação importante a ser considerada pelos pescadores leva em consideração as áreas de conservação que são cortadas pelos rios. No rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena.
12 espécies proibidas
Conforme a lei 1363/2023, a atividade pesqueira continua permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizam a pesca para subsistência. Também estão liberados o comércio e transporte de iscas vivas, desde que sejam regulamentados, no entanto, 12 espécies não podem ser pescadas, transportadas, armazenadas e nem comercializadas.
Veja quais:
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado/Surubin
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirara
- Pirarucu
- Trairão
- Tucunaré