As regras do Programa Voe MT foram reformuladas e, com isso, passaram a vincular os incentivos fiscais à expansão efetiva da malha aérea no Estado.
A atualização do decreto que regulamenta a Lei nº 10.395/2016, alterada pela Lei nº 13.189/2025, estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios, como o número de municípios atendidos, a frequência dos voos e a ampliação das conexões regionais e nacionais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Diferentemente do modelo anterior, em que os incentivos fiscais eram concedidos de forma mais geral, a nova legislação define critérios objetivos e progressivos, vinculando diretamente o benefício à expansão efetiva da malha aérea no Estado. A redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) passa a variar conforme o número de municípios mato-grossenses atendidos por voos regulares e a frequência das operações.
Agora, quanto maior a cobertura territorial e o número de conexões regionais e nacionais ofertadas pelas companhias aéreas, maior será o incentivo fiscal concedido. Os percentuais de redução variam de 41,18% a 16% do valor da operação, conforme o cumprimento de requisitos que envolvem voos diários e semanais, ligações com outros estados e conexões entre municípios do interior e o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.
Outra mudança relevante foi o fortalecimento do caráter de contrapartida do programa. A nova regra determina que os benefícios sejam concedidos com base no número de municípios efetivamente atendidos, e não apenas nos previstos no credenciamento, tornando o incentivo mais transparente e orientado a resultados concretos.
A legislação também manteve e detalhou a isenção total de ICMS sobre combustível e lubrificantes utilizados em voos internacionais regulares com destino ao exterior, desde que a origem, o destino ou a conexão envolvam ao menos um município mato-grossense. Ao mesmo tempo, vedou expressamente a cumulação dos incentivos do Voe MT com outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a atualização do Voe MT representa um avanço estratégico para o desenvolvimento do Estado. Ele disse:
“Eu já tive reuniões com a Azul, com a Gol e com a Latam. Uma das ponderações que eles fizeram foi que o nosso programa de incentivos existente, o Voe MT, previa incentivo fiscal para dois, quatro ou seis voos, mas não previa, por exemplo, três ou cinco voos. Então, muitas vezes, a Gol, que já atende dois destinos, poderia atender Alta Floresta, é um exemplo, e, com três destinos, não teria o benefício, apenas se chegasse a quatro. Nós reformulamos o Voe MT para adequá-lo a essa situação e torná-lo mais atrativo para as empresas aéreas.”
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a nova modelagem também cria um ambiente mais atrativo para que as companhias aéreas ampliem investimentos no Estado:
“Essa atualização do Voe MT coloca o incentivo fiscal no lugar certo, como instrumento de política pública orientado a resultados. O benefício do ICMS deixa de ser genérico e passa a estar diretamente vinculado à ampliação real da malha aérea, à interiorização dos voos e ao atendimento efetivo dos municípios. Do ponto de vista fiscal, isso garante mais transparência, previsibilidade e retorno econômico, com impacto positivo na atividade produtiva e na arrecadação do Estado.”
Atualmente, são beneficiadas pelo programa Voe MT a Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas, Latam e Asta Linhas Aéreas.



