Os balanços foram apreciados durante sessão ordinária da última terça-feira
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu pareceres prévios favoráveis à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Mirassol D’Oeste e Reserva do Cabaçal, relatadas pelo conselheiro Antonio Joaquim, e parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, às contas de Barra do Garças, relatadas pelo conselheiro Waldir Teis. Com índices de boa gestão e equilíbrio orçamentário e financeiro, os balanços foram apreciados durante sessão ordinária da última terça-feira (15).
Sobre Barra do Garças, as receitas realizadas pelo município totalizaram R$ 538,3 milhões, enquanto as despesas empenhadas somaram R$ 491,3 milhões, resultando em superávit de execução orçamentária de R$ 47 milhões. O município também demonstrou equilíbrio financeiro ao garantir recursos suficientes para a quitação das obrigações financeiras, encerrando o exercício com disponibilidade financeira de R$ 40,3 milhões.
A gestão também cumpriu com todos os limites e percentuais constitucionais e legais, com aplicação de 27,27% da receita na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), acima do mínimo de 25%; de 71,07% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), acima do mínimo de 70%; destinação de 25,43% das receitas de impostos em ações e serviços de saúde (mínimo de 15%); e gastos com o pessoal correspondentes a 44,49% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite de 54%. Entre os destaques positivos alcançados pelo município estão o elevado índice de transparência, que alcançou nota 0,83, e o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGF-M) de 0,64, situando o município no Conceito B de Boa Gestão. Para contribuir para o aperfeiçoamento da gestão municipal, Teis recomendou à prefeitura a adesão ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), com a busca pela respectiva certificação, e a adoção de medidas urgentes para ampliar a oferta de vagas em creches e pré-escolas e zerar a fila de espera.
Mirassol D’Oeste e Reserva do Cabaçal

Ambos os municípios cumpriram os limites e percentuais constitucionais e legais. Houve aplicação de 25,63% (Reserva do Cabaçal) e 26,10% (Mirassol d’Oeste) da receita de impostos e transferências destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), acima do mínimo de 25%. A valorização do magistério ultrapassou o mínimo de 70%, atingindo 81,89% em Reserva do Cabaçal e 91,43% em Mirassol D’Oeste, assim como as ações e serviços de saúde, que alcançaram 15,35% e 26,33%, respectivamente. O comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal também foi respeitado pelas duas prefeituras, registrando 31,05% em Reserva do Cabaçal e 46,55% em Mirassol D’Oeste.
Em Reserva do Cabaçal, outros destaques apontados pelo relator foram a educação infantil e as políticas públicas sociais. “Na educação, verificou-se que, no exercício de 2025, não houve registro de crianças em fila de espera por vagas em creche. Já as ações voltadas à prevenção da violência contra as mulheres foram todas realizadas pelo município”, observou o conselheiro.
No município de Mirassol D’Oeste, o ponto positivo foi a gestão do saneamento básico. “Foi identificada a adimplência com relação a todos os módulos do Sinisa em 2025 e a designação da Ager Pantanal como entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento”, destacou o relator.
No voto, o conselheiro Antonio Joaquim acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) em relação aos dois municípios, emitindo pareceres prévios favoráveis à aprovação das contas, com recomendações para o aperfeiçoamento da gestão.







