sexta-feira, 23 janeiro, 2026
27.9 C
Alta Floresta

TCE-MT esclarece competência de prefeituras em custeio de curso de condutor escolar

Date:

Gestão municipal pode oferecer formação, mas obrigação de custeio só existe mediante lei municipal

Em resposta a consulta formulada pela Prefeitura de Alta Floresta, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que a administração municipal pode oferecer o curso de condutor de transporte escolar a motoristas efetivos para manutenção da certificação, mas não é obrigada a custeá-lo sem força de lei municipal específica. O entendimento foi firmado na sessão ordinária da última terça-feira (09).

A consulta, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, questionava a competência e a responsabilidade do município em custear curso de formação continuada para condutor escolar, tendo em vista a Instrução Normativa 5/2013 da Controladoria-Geral do Município de Alta Floresta, que atribui ao ente municipal a responsabilidade pelo custeio.

“Tal despesa somente seria exigível mediante a existência de lei municipal específica. A norma da Controladoria Interna do Município não possui força normativa para instituir tal obrigação”, sustentou o conselheiro-relator em seu voto.

Conforme ressaltado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC), acolhido pelo conselheiro Antonio Joaquim, a administração municipal pode assegurar a oferta do curso de condutor de transporte escolar, nos termos do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo ou função de motorista escolar, a fim de garantir a manutenção da validade de sua certificação.

“Para os motoristas contratados temporariamente, bem como para aqueles que pretendam ingressar no cargo por meio de concurso público, o município deverá exigir, no edital, a apresentação da certificação como requisito prévio para a formalização do contrato ou investidura no cargo”, argumentou o relator. 

O entendimento foi consolidado com base no parecer do MPC e na minuta de resolução de consulta elaborada pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) do TCE-MT e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Compartilhe:

você vai gostar...
Relacionado

Craque brasileira concorre a prêmio de melhor jogadora do planeta

Após ano fantástico com a seleção brasileira e o...

Time Brasil terá 14 atletas e bate recorde de delegação nos Jogos Olímpicos de Inverno Milão-Cortina 2026

Conheça os brasileiros que farão história na Itália, incluindo...

COB lança Media Guide para os Jogos Olímpicos de Inverno Milão-Cortina 2026

Time Brasil terá delegação recorde de 14 atletas; evento...

FMF e Mixto participam de reunião na CBF para a disputa da Série A1 do Brasileirão Feminino

Encontro tratou aspectos técnicos, administrativos para a estreia histórica...
Feito com muito 💜 por go7.com.br