segunda-feira, 8 junho, 2026

TCE multa ex-presidente da Câmara de Alta Floresta após barrar proposta mais barata em licitação

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Corte vê erro grave, critica “formalismo excessivo” e aponta falha ao descartar empresa sem comprovar inexequibilidade

Descartar a proposta mais barata sem sequer checar se ela poderia ser executada custou caro à Câmara de Alta Floresta. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso decidiu multar o ex-presidente do Legislativo, Oslen Dias dos Santos, o “Tuti”, e a agente de contratação após identificar irregularidades em uma dispensa de licitação realizada em 2024. A decisão, assinada pelo conselheiro Alisson Alencar, escancara um problema recorrente em processos públicos: o excesso de formalismo usado como justificativa para afastar a proposta mais vantajosa.

A proposta mais barata ficou de fora

O caso gira em torno da Dispensa de Licitação nº 006/2024, que previa reforma de móveis do plenário e compra de mesas para vereadores e recepção, com valor estimado em R$ 47 mil. A empresa S.V. Leão Ltda. apresentou proposta de R$ 33 mil — cerca de 30% mais barata. Ainda assim, foi desclassificada. O motivo: o preço estaria abaixo de 75% do valor de referência, o que, segundo o edital, levantaria suspeita de inexequibilidade.

Na prática, a administração tratou o percentual como regra absoluta. E foi exatamente aí que, segundo o TCE, ocorreu o erro. Para o Tribunal, a exclusão da empresa deveria ter sido precedida de uma etapa básica: a diligência para comprovar se o serviço poderia ou não ser executado naquele valor. Essa etapa, prevista no próprio edital, simplesmente não aconteceu.

Sem essa verificação, a decisão de desclassificar a proposta mais vantajosa foi considerada irregular.

Defesa falou em urgência e regra do edital

A atual presidência da Câmara, sob comando de Francisco Ailton dos Santos, argumentou que o processo seguiu critérios objetivos e que a contratação ocorreu durante o recesso parlamentar, com prazo apertado para execução. Também sustentou que a diligência seria opcional e que a empresa teria perdido o prazo para contestar administrativamente. Os argumentos não convenceram.

“Formalismo exacerbado”

Na decisão, o relator foi direto ao ponto ao classificar o caso como exemplo de “formalismo exacerbado”. Isso porque a administração se apoiou exclusivamente em um número — os 75% — sem analisar a realidade da proposta apresentada. O entendimento do Tribunal segue uma linha já consolidada: preço baixo não é sinônimo automático de inviabilidade. Antes de eliminar uma proposta, o poder público deve dar oportunidade para que a empresa comprove sua capacidade de execução.

Multa por erro grosseiro

O TCE entendeu que houve erro grosseiro na condução do processo. Tanto o ex-presidente quanto a agente de contratação foram responsabilizados por não adotarem as medidas necessárias para verificar a viabilidade da proposta. Cada um foi multado em 11 UPFs. O atual presidente não foi responsabilizado, já que não participou dos atos que levaram à irregularidade.

Recado para futuras contratações

Mais do que punir, a decisão deixa um alerta claro: não basta seguir o edital de forma mecânica. A administração pública precisa garantir competitividade real e buscar, de fato, a proposta mais vantajosa — especialmente em contratações diretas. O Tribunal ainda recomendou que a Câmara passe a realizar diligências sempre que houver dúvida sobre a exequibilidade de propostas.

Na prática, o recado é simples: não se pode descartar economia sem antes verificar se ela é possível.

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