segunda-feira, 15 junho, 2026

Tribunal esclarece regra para acúmulo de aposentadoria e pensão após Reforma da Previdência

Date:

Posicionamento considera decisões recentes do STF e do TCU, além de normas federais e entendimentos de outros tribunais

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a redução de valores pagos a servidores que recebem aposentadoria e pensão por morte, prevista na Reforma da Previdência, só se aplica quando um dos benefícios for posterior a novembro de 2019, quando a norma passou a vigorar.

O entendimento responde a consulta do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) e foi emitido pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão extraordinária de quinta-feira (30), quando o relator destacou que situações anteriores à data permanecem regidas pela norma antiga.

“A norma, longe de representar violação a direitos, busca adequar o sistema previdenciário ao equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela própria Constituição, assegurando ao beneficiário o valor integral do benefício mais vantajoso e preservando a margem de escolha em caso de acumulação”, disse.

Segundo Novelli, a medida evita distorções e assegura a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. “A norma possui eficácia plena e imediata, voltada à sustentabilidade dos regimes previdenciários, e deve ser interpretada em consonância com os parâmetros constitucionais de equilíbrio financeiro e atuarial”, pontuou.

O conselheiro destacou ainda a constitucionalidade da regra. “O art. 24 da EC nº 103/2019 não é norma infraconstitucional, mas sim dispositivo de emenda constitucional regularmente aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, de modo que possui presunção qualificada de constitucionalidade”, acrescentou.

Seu voto considerou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Também foram citadas normas federais e entendimentos de outros tribunais de contas que reconhecem a eficácia plena e imediata do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Frente ao exposto, o conselheiro acolheu os pareceres da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC), destacando que a uniformização do entendimento consolida a segurança jurídica no sistema previdenciário. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

 

 

Compartilhe:

você vai gostar...
Relacionado

Time Brasil intensifica preparação para os Jogos Sul-Americanos Santa Fé 2026

Visitas técnicas, reuniões com Confederações e ajustes operacionais marcam...

Ministério do Esporte e Secom PR alinham estratégias de comunicação para a Copa Feminina 2027

Encontro discutiu ações integradas que começam já em 2026...

Com bronze de Kauan Gomes, Brasil volta ao pódio no Pan de Wrestling

Atleta brasileiro fez excelente campanha em Lima e garantiu...

Omira Estácia Neta em oitavo no caiaque cross da Copa do Mundo de Augsburgo

Canoista Brasileira que iniciou sua carreira em Mato Grosso...
Feito com muito 💜 por go7.com.br