sábado, 7 novembro, 2026

Vereadores aprovam mudanças na Lei de Licenciamento Ambiental em Lucas do Rio Verde

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Projeto do Executivo atualiza legislação municipal para adequá-la à nova lei federal e a resolução estadual; texto foi aprovado em primeira e única votação

A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante a 13ª sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (4), o Projeto de Lei nº 17/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei de Licenciamento Ambiental Simplificadono município. O texto foi aprovado em primeira e única votação e agora segue para sanção do prefeito Miguel Vaz. 

A proposta promove alterações na legislação ambiental local em razão da publicação da Resolução CONSEMA nº 74/2025, que redefiniu as tipologias de atividades e empreendimentos considerados de impacto ambiental local e estabeleceu normas gerais de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e os municípios. Além disso, segundo o Poder Executivo, a edição da Lei Federal nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) trouxe normas gerais que devem ser observadas pelos entes federativos.

Entre as principais mudanças, o projeto estabelece que o relatório bienal, que avalia as atividades licenciadas, constitui condicionante da licença ambiental e deverá ser apresentado a cada dois anos, observados os prazos fixados na própria licença. O não atendimento ensejará a instauração de processo administrativo para eventual cancelamento da licença, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O texto também determina que as atividades a serem incluídas na Licença Ambiental Simplificada (LAS) deverão ser regulamentadas por decreto do Poder Executivo Municipal, transferindo a definição do enquadramento para decreto regulamentador, em conformidade com a legislação estadual. O projeto acrescenta ainda que todas as atividades que necessitarem de desmate deverão ser licenciadas no modo trifásico, mediante Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Outra mudança é que, a partir da aprovação da lei, nos casos de atividades que envolvam construção, o empreendedor deverá apresentar Relatório de Conclusão de Obra, elaborado em conformidade com o parecer técnico e o termo de referência, atendendo integralmente às exigências do órgão ambiental.

Na justificativa apresentada, o Executivo destacou que as modificações propostas visam harmonizar a legislação municipal com as normas estaduais e federais, fortalecendo a gestão ambiental local, assegurando maior segurança jurídica aos empreendedores e garantindo a proteção efetiva do meio ambiente. 

Nesta segunda-feira, outras propostas foram encaminhadas para análise preliminar das comissões permanentes da Casa e foram aprovadas indicações ao Poder Executivo para melhorias em diversos bairros. A sessão foi transmitida ao vivo pela internet, e a íntegra do vídeo está disponível para acesso no canal oficial da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde no YouTube. A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 11 de maio. 

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