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Justiça determina citação por hora certa a ex-deputado acusado de corrupção

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Domingos Fraga estaria se escondendo para evitar ser citado no processo judicial

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a citação por hora certa do ex-deputado estadual José Domingos Fraga Filho, após o Ministério Público (MP) apresentar provas de que o ex-parlamentar estaria se escondendo para evitar ser citado no processo judicial. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15), e publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

José Domingos Fraga Filho enfrenta acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo o inquérito policial, ele teria se beneficiado de um esquema de corrupção que operou entre 2013 e 2015, liderado pelo então governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, com o auxílio do ex-secretário estadual de Fazenda, Pedro Jamil Nadaf.

Conforme os autos, os envolvidos no esquema solicitaram e receberam vantagens financeiras de empresários em troca de concessões fiscais à empresa Clari Participações e Administrações Societárias Ltda, sócia da Navi Carnes. Os valores ilícitos recebidos inicialmente variaram entre R$ 400 mil e R$ 500 mil, com um pagamento subsequente de R$ 3,5 milhões, resultando em créditos fiscais ilegais que totalizaram quase R$ 5 milhões.

Em depoimento obtido por meio de colaboração premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, Silval Barbosa revelou que parte dos valores foi repassada a José Domingos Fraga Filho. O ex-deputado teria recebido entre R$ 300 mil e R$ 500 mil pela intermediação, com pagamentos efetuados por cheques emitidos pela Clari Participações, totalizando aproximadamente R$ 5 milhões em propinas.

O esquema era sofisticado e complexo, envolvendo a distribuição dos valores ilícitos entre diversas empresas e indivíduos ligados à organização criminosa, configurando um esforço claro para lavar o dinheiro obtido ilegalmente.

Diante das evidências de que José Domingos Fraga Filho estaria se ocultando, o MP solicitou a citação por hora certa. O juiz Jean Garcia, ao deferir o pedido, destacou as certidões negativas que corroboraram a necessidade da medida.

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