domingo, 18 outubro, 2026

TCE arquiva investigação sobre falhas em 13 obras da Copa de 2014 após prescrição

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Relatórios técnicos identificaram problemas estruturais de diferentes níveis de gravidade; processo tramitava havia mais de dez anos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) arquivou, por prescrição, uma investigação sobre falhas estruturais identificadas em 13 obras contratadas pelo Governo do Estado para a Copa do Mundo de 2014. A decisão é do conselheiro José Carlos Novelli e encerra um processo instaurado em agosto daquele ano, sem aplicação de novas punições aos responsáveis no âmbito dessa representação.

A investigação foi aberta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para apurar problemas nas obras executadas pela antiga Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), cujas atribuições foram posteriormente transferidas à Secretaria de Estado das Cidades (Secid).

Durante a apuração, o TCE determinou a apresentação de documentos e a realização de avaliações técnicas. Os relatórios identificaram problemas estruturais em 13 obras, com diferentes níveis de gravidade, e apontaram que as determinações do Tribunal haviam sido cumpridas apenas parcialmente.

O processo envolveu os ex-secretários Maurício Souza Guimarães, que comandou a Secopa, e Eduardo Cairo Chiletto, responsável pela Secid.

A equipe técnica chegou a recomendar a aplicação de multa a Chiletto pelo descumprimento de determinações relacionadas à fiscalização e à correção das falhas.

Entretanto, a investigação permaneceu suspensa por um longo período após a assinatura de Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs), que estabeleceram obrigações para a correção dos problemas encontrados.

Ao reexaminar o caso, o Ministério Público de Contas concluiu que havia ocorrido a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento. O entendimento foi acolhido pelo conselheiro José Carlos Novelli.

Na decisão, o relator destacou que a última causa de interrupção da prescrição ocorreu em julho de 2015. Mesmo considerando a suspensão de 18 meses decorrente dos acordos firmados, o prazo legal de cinco anos teria terminado em janeiro de 2022.

Novelli ressaltou, porém, que o arquivamento não afasta a responsabilidade do Estado e das empresas contratadas pela correção das falhas estruturais. Segundo a decisão, parte dos processos específicos de acompanhamento dos acordos já resultou em multas por descumprimento e rescisão dos termos.

Com o reconhecimento da prescrição, o TCE declarou extinto o processo, sem prejuízo das questões examinadas nas demais ações de monitoramento.

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