Relatórios técnicos identificaram problemas estruturais de diferentes níveis de gravidade; processo tramitava havia mais de dez anos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) arquivou, por prescrição, uma investigação sobre falhas estruturais identificadas em 13 obras contratadas pelo Governo do Estado para a Copa do Mundo de 2014. A decisão é do conselheiro José Carlos Novelli e encerra um processo instaurado em agosto daquele ano, sem aplicação de novas punições aos responsáveis no âmbito dessa representação.
A investigação foi aberta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para apurar problemas nas obras executadas pela antiga Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), cujas atribuições foram posteriormente transferidas à Secretaria de Estado das Cidades (Secid).
Durante a apuração, o TCE determinou a apresentação de documentos e a realização de avaliações técnicas. Os relatórios identificaram problemas estruturais em 13 obras, com diferentes níveis de gravidade, e apontaram que as determinações do Tribunal haviam sido cumpridas apenas parcialmente.
O processo envolveu os ex-secretários Maurício Souza Guimarães, que comandou a Secopa, e Eduardo Cairo Chiletto, responsável pela Secid.
A equipe técnica chegou a recomendar a aplicação de multa a Chiletto pelo descumprimento de determinações relacionadas à fiscalização e à correção das falhas.
Entretanto, a investigação permaneceu suspensa por um longo período após a assinatura de Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs), que estabeleceram obrigações para a correção dos problemas encontrados.
Ao reexaminar o caso, o Ministério Público de Contas concluiu que havia ocorrido a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento. O entendimento foi acolhido pelo conselheiro José Carlos Novelli.
Na decisão, o relator destacou que a última causa de interrupção da prescrição ocorreu em julho de 2015. Mesmo considerando a suspensão de 18 meses decorrente dos acordos firmados, o prazo legal de cinco anos teria terminado em janeiro de 2022.
Novelli ressaltou, porém, que o arquivamento não afasta a responsabilidade do Estado e das empresas contratadas pela correção das falhas estruturais. Segundo a decisão, parte dos processos específicos de acompanhamento dos acordos já resultou em multas por descumprimento e rescisão dos termos.
Com o reconhecimento da prescrição, o TCE declarou extinto o processo, sem prejuízo das questões examinadas nas demais ações de monitoramento.





