terça-feira, 27 outubro, 2026

TCE-MT dá 60 dias para SES-MT apresentar plano de redução de pagamentos indenizatórios e contratos sem licitação

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A decisão decorre de Auditoria relatada pelo conselheiro Antonio Joaquim, com contribuição de Guilherme Maluf

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) apresente, em 60 dias, um plano de ação visando à redução do volume de despesas com pagamentos por via indenizatória e demais encargos não precedidos de licitação. A determinação é resultado da auditoria de conformidade instaurada para apurar os pagamentos indenizatórios efetuados a fornecedores da pasta entre 2020 e 2024, bem como os contratos celebrados com empresas investigadas na Operação Espelho.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi apreciado na sessão do Plenário Virtual, concluída na última sexta-feira (23), e contou com sugestão do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que foi acolhida na íntegra do voto aprovado por unanimidade.

O relator destacou a relevância do processo em análise, pela expressividade dos recursos analisados, que chegaram a R$ 1,94 bilhão. Entre as irregularidades apontadas pelas equipes técnicas e sobressaltadas pelo conselheiro Antonio Joaquim, constam o descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) 001/2019, firmado entre a SES-MT e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O acordo previa a redução do pagamento das despesas por via indenizatória. Ao invés disso, foi identificado aumento dessa forma de pagamento entre 2021 e 2024.

Para o relator, mesmo no cenário emergencial da pandemia Covid-19, cabia ao gestor monitorar e reduzir gradativamente os gastos. “Os pagamentos indenizatórios representaram 29,98% das despesas consideradas em 2021, 31,84% em 2022, 37,96% em 2023 e 48,65% no período analisado de 2024”, sustentou.

O relatório de auditoria apontou ainda que a SES-MT realizou despesas sem processo licitatório em casos previstos por lei e Antonio Joaquim apontou que mecanismos juridicamente excepcionais passaram a ser utilizados de forma reiterada.

“A unidade técnica identificou R$ 94,8 milhões em pagamentos realizados mediante dispensa de licitação, além dos 1,8 bilhão identificados como pagamentos indenizatórios. Isso porque serviços essenciais foram prestados durante longos períodos mediante sucessivas dispensas de licitação e pagamentos indenizatórios”, pontuou o relator.

Houve, ainda, pagamentos por via indenizatória sem a realização de pesquisa do preço estimado no valor total de R$ 2,5 milhões à empresa Bone Medicina Especializada Ltda, referente a diárias de serviços de gerenciamento de UTI prestados ao Hospital Regional de Alta Floresta. Os pagamentos foram referentes a 14 meses após o término do contrato com a mesma empresa, oriundo de dispensa de licitação.

Tony Ribeiro/TCE-MT

Conselheiro Guilherme Antonio Maluf
O conselheiro Guilherme Antonio Maluf fez contribuições ao voto, acatadas na íntegra pelo relator. Clique aqui para ampliar

“Portanto, além da própria excepcionalidade decorrente da prestação de serviços sem cobertura contratual regular, os respectivos processos de indenização não continham elemento indispensável para verificar se os valores cobrados e posteriormente pagos pela administração eram compatíveis com os preços praticados no mercado”, Antonio Joaquim.

O voto original do relator previa ações em caráter recomendatório, porém, em sua manifestação, o conselheiro Guilherme Maluf considerou que as medidas não sugerem aperfeiçoamentos facultativos, mas o cumprimento de normas obrigatórias.

“A regra constitucional da licitação, a pesquisa de preço estimado nos processos indenizatórios, e a justificativa para a não utilização de fontes de pesquisa de mercado são medidas destinadas a assegurar o cumprimento de dispositivo legal e, portanto, têm natureza de determinação”, ponderou Maluf.

O voto aprovado prevê ainda a aplicação de multa ao ex-secretário de Saúde do Estado, Gilberto Gomes de Figueiredo, e a realização de monitoramento sistemático por unidade de saúde gerenciada pela SES-MT e prioridade a fim da realização de licitação dos serviços de natureza continuada.

 

 

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