Análise técnica identificou falhas no sistema de desconto em folha, falta de entrega de cartões de crédito e de faturas, entre outras violações
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), instaurou processos administrativos contra as instituições financeiras Banco Pan S.A., Valor S.A. e Nio Meio de Pagamentos para apurar supostas irregularidades nos empréstimos consignados a servidores públicos estaduais. A medida foi publicada no Diário Oficial de hoje (10) e tem como base indícios de fraudes na execução de contratos vinculados ao sistema de descontos em folha de pagamento, falhas na entrega de cartões de crédito e de faturas, entre outras violações.
De acordo com a Seplag, os indícios foram identificados nas análises técnicas realizadas pela equipe auxiliar da Força-Tarefa Revisa Consignações.
Em relação ao Banco Pan, a apuração detectou divergência entre a modalidade registrada no sistema, em geral como cartão de crédito, e a documentação apresentada, que indicaria operações típicas de empréstimo consignado por meio de cédula de crédito bancário.
A equipe técnica constatou ainda a ausência de elementos característicos das operações de cartão, como a comprovação da entrega ou disponibilização do cartão e o envio de faturas com despesas efetivamente realizadas.
Em 76% dos contratos examinados, não houve comprovação de contrato válido e devidamente assinado; em 96% dos casos, não foi demonstrado o envio ou a disponibilização de faturas aos servidores; em apenas 0,35% foram identificados gastos efetivos com cartão de crédito; em 95% dos contratos, verificou-se divergência entre a modalidade pactuada e a registrada no sistema; e em 99% não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a entrega ou disponibilização do cartão ao servidor.
Já quanto à Valor S.A., o relatório apontou que a empresa operou consignações registradas como cartão de crédito sem a comprovação de que a modalidade foi contratada pelos servidores. A análise da Força-Tarefa identificou divergência entre a modalidade averbada no sistema de consignações, indicada como cartão, e a documentação apresentada, que se limitava à cédula de crédito bancário típica de empréstimo consignado.
Nos contratos dessa instituição financeira, também foi constatada a ausência de elementos essenciais para caracterizar uma operação de cartão de crédito, como a comprovação da entrega ou disponibilização do cartão ao servidor e a emissão ou envio de faturas em padrão compatível com esse tipo de operação.
Em 100% dos contratos analisados, não houve comprovação da contratação de cartão, nem apresentação de contrato de adesão a cartão de crédito ou benefício, tampouco demonstração de faturas com despesas efetivas, o que indica possível registro indevido da modalidade de consignação e atuação em desconformidade com as normas que regem o sistema de consignações.
Quanto à Nio Meio de Pagamentos, os relatórios também apontaram divergências entre a modalidade registrada no sistema de consignações, indicada como cartão, e a documentação apresentada, que não comprovou a contratação dessa modalidade pelos servidores.
Assim como nas demais instituições, em todos os casos analisados não houve demonstração de que o cartão foi efetivamente contratado ou disponibilizado, nem comprovação da emissão ou do envio de faturas em padrão compatível com operações de cartão de crédito.
Também foi constatada a inexistência de contrato válido passível de verificação pela administração pública, mesmo após a empresa ter sido expressamente notificada para complementar a documentação, permanecendo inerte.
Além disso, a fiscalização identificou inconsistências financeiras, uma vez que os valores descontados diretamente na folha de pagamento dos servidores não correspondiam aos valores demonstrados na documentação apresentada, indicando possível cobrança indevida ou registro irregular das consignações.
Diante desse cenário, o Estado determinou a abertura formal dos processos administrativos.
A condução dos trabalhos ficará a cargo de uma comissão composta por servidores da administração estadual, que terá prazo inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, para concluir a apuração e apresentar as conclusões.





