O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional, na quinta-feira (11), uma lei municipal de Cuiabá que estabelecia o sexo biológico como único critério para a participação de atletas em modalidades esportivas, impedindo na prática a participação de pessoas trans em competições realizadas no município.
A norma havia sido proposta pelo vereador Rafael Ranalli (PL), aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em setembro de 2025.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJMT. Os magistrados acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Rui Ramos, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.

A entidade questionou a constitucionalidade da legislação sob o argumento de que a norma feria princípios garantidos pela Constituição Federal, entre eles os direitos à igualdade, à dignidade da pessoa humana e à não discriminação.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que a lei municipal contrariava preceitos constitucionais, tornando-a inválida. Com a decisão, a legislação deixa de produzir efeitos no município.
O julgamento representa mais um capítulo do debate nacional sobre a participação de pessoas trans em competições esportivas, tema que tem gerado discussões em diferentes esferas do poder público e do Judiciário em todo o país.
Até o momento, não havia sido divulgada manifestação oficial do vereador autor da proposta nem da Prefeitura de Cuiabá sobre a decisão do Tribunal de Justiça.





