Candidata quer que o tempo de TV e Rádio dos dois sejam divididos igualmente; atualmente José Medeiros tem 60% e Janaína Riva tem 40%
A deputada estadual e candidata ao Senado Janaina Riva e o diretório nacional do seu partido, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), acionaram, nessa quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma reclamação contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que negou o pedido para que ela tivesse o mesmo tempo de propaganda eleitoral gratuita que o deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL).
Os dois são candidatos pela mesma coligação, a “Coração da Gente”, e, atualmente, a distribuição do tempo é de aproximadamente 60% para Medeiros e 40% para Janaina, correspondendo a 1min12,64s e 49,78s, respectivamente.
A defesa da candidata quer que o tempo seja dividido igualmente, em 50% para cada candidato ao Senado da coligação, sob a alegação de que essa divisão viola as normas e os princípios que garantem a participação política feminina e a igualdade de gênero.
A reclamação de Janaina e do MDB no STF foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes e ainda não foi apreciada.
No último dia 30 de agosto, o juiz-relator do TRE-MT, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, indeferiu o pedido de medida liminar em um Mandado de Segurança impetrado por Janaina, na tentativa de derrubar os critérios de divisão do tempo de propaganda eleitoral.
A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, também já havia negado uma tutela provisória de urgência no mesmo sentido.
A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos ao Senado teve início no dia 28 de agosto e segue até o dia 1º de outubro.





