sábado, 7 novembro, 2026

Decreto Municipal regulamenta condições de pagamento do IPTU 2024

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Autor da Foto: Divulgação/Guilherme Viana

Através do Decreto Municipal nº 019/2024, a Prefeitura de Alta Floresta regulamenta a cobrança do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2024. O decreto segue as diretrizes da Lei Municipal nº 1.527/2006.

No seu Art. 1º, fica estabelecido o lançamento e os prazos relativos ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo, os quais poderão ser pagos em cota única com desconto de 12%. Também é possível efetuar o parcelamento, sendo este em três vezes com desconto de 10%. Há ainda a opção de parcelamento em nove vezes, porém, neste caso, não há desconto.

Ainda no Art. 1º, destaca-se que o valor mínimo das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano será de, no mínimo, 1,5 UPFM, considerando que o valor da UPFM é de R$ 42,72. Outro ponto relevante é que os contribuintes que estiverem em situação de adimplência com o município, ou seja, que não estiverem na dívida ativa, terão direito a um desconto especial de 5%.

O vencimento da cota única e/ou da primeira parcela será no dia 19 de abril. As demais parcelas vencerão no dia 19 de cada mês subsequente. Clique aqui para acessar o portal do IPTU.

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