terça-feira, 27 outubro, 2026

Gestões municipais encerram 2024 com superávit e boa avaliação fiscal

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Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, os balanços de Cláudia, Comodoro e Nova Guarita foram apreciados nesta terça-feira (14)

As contas anuais de governo dos municípios de Cláudia, Comodoro e Nova Guarita, referentes ao exercício de 2024, foram relatadas, na sessão ordinária do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) da última terça-feira (14), pelo conselheiro Waldir Júlio Teis. Com equilíbrio fiscal e execução orçamentária superavitária, os processos receberam parecer prévio favorável à aprovação por unanimidade, sendo acrescida ressalva no caso de Nova Guarita.

De acordo com o relator, os balanços demonstram gestão fiscal responsável e cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais, com resultados positivos nas áreas de educação e saúde, além de manutenção das despesas com pessoal dentro dos percentuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cláudia

 O município de Cláudia apresentou superávit de execução orçamentária de R$ 20,46 milhões e resultado financeiro positivo de R$ 19,93 milhões. No Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGF-M), alcançou score de 0,77, classificado como “Boa Gestão”.

Em relação ao cumprimento dos minimos constitucionais, aplicou 25,09% em educação (mínimo de 25%) e 16,08% em saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal representaram 34,28% da receita corrente líquida, dentro do limite de 60%, e os repasses ao Legislativo corresponderam a 3,37%, abaixo do máximo de 7%.

Na área da saúde, o município obteve 100% de cobertura nas consultas pré-natais adequadas e cobertura vacinal de 100,3%, evidenciando o alcance das metas de imunização e a qualidade da atenção básica.

“De forma geral, os indicadores de saúde revelam desempenho satisfatório nas ações preventivas e assistenciais, com destaque para a cobertura vacinal e o pré-natal. Contudo, a elevada incidência de arboviroses e hanseníase requer reforço das ações de vigilância epidemiológica e controle de endemias, a fim de reduzir os riscos à saúde pública local”, destacou o relator.

Comodoro

Em Comodoro, foi registrado superávit de execução orçamentária de R$ 16,25 milhões e superávit financeiro de R$ 24,86 milhões. O município obteve score de 0,73 no IGF-M, garantindo também a classificação de “Boa Gestão”.

Foram aplicados 31,27% em educação e 22,17% em saúde, acima dos mínimos constitucionais. As despesas com pessoal representaram 48,94%, e os repasses ao Legislativo ficaram em 4,93%, ambos dentro dos limites legais.

Nos indicadores de educação, o relatório técnico apontou crescimento contínuo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nos anos iniciais do ensino fundamental ao longo dos últimos oito anos, refletindo o esforço conjunto entre a gestão municipal e a comunidade escolar.

Ao relatar o voto, o conselheiro Waldir Teis afirmou que a situação financeira do município é muito boa, com superávit financeiro elevado. “O gestor cumpriu todos os limites e percentuais constitucionais e legais. Destaco que o município apresentou uma execução orçamentária superavitária, comparando a receita total arrecadada com a despesa executada, excluído o RPPS, e encerrou o exercício com um índice de liquidez de R$ 12,01 para cada R$ 1,00 de obrigação”, completou.

Nova Guarita

O município de Nova Guarita encerrou o exercício com execução orçamentária superavitária de R$ 3,7 milhões e superávit financeiro de R$ 2,89 milhões, apresentando disponibilidade financeira líquida de R$ 8,48 milhões e índice de liquidez de R$ 1,80 para cada R$ 1,00 de obrigação. O IGF-M atingiu 0,77, também classificado como “Boa Gestão”.

A gestão aplicou 25,70% em educação e 23,98% em saúde, superando os mínimos constitucionais. As despesas com pessoal representaram 43,83% e os repasses ao Legislativo 5,71%, todos dentro dos parâmetros legais.

Na área da educação, o último Ideb apontou desempenho acima da meta do Plano Nacional de Educação (PNE) e da média nacional. Já na saúde, a Cobertura da Atenção Básica alcançou 131%, classificada como “Alta”, e a Cobertura Vacinal atingiu 104,7%, superando a meta técnica. Neste contexto, o relator defendeu que o gestor foi diligente ao aplicar os recursos na área da saúde e educação, obedecendo ao percentual mínimo constitucional.

“As despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês, conforme determina a Constituição Federal”, acrescentou.

Em todos os casos, o conselheiro Waldir Júlio Teis acolheu o parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, sendo seguido por unanimidade. A cada gestão municipal, ele fez recomendações e determinações para aprimoramento da administração pública.

 

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