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Governo de Mato Grosso regulamenta decreto sobre moratória da soja e concessão de incentivos

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Empresas que adotam restrições, além da legislação ambiental, não terão acesso a benefícios públicos, veja a seguir

Governo de Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (30.12), o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que trata dos critérios para concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A norma, que define regras relacionadas à chamada moratória da soja, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A partir dessa data, empresas que participem de acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado.

A regulamentação foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774. Inicialmente, a eficácia da lei foi suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu os efeitos do artigo 2º a partir de 2026. A posição foi confirmada pelo plenário da Corte.

Para o governador em exercício Otaviano Pivetta, o decreto traz previsibilidade e segurança jurídica à política de incentivos do Estado.

Mato Grosso
Otaviano Pivetta – Governador de Mato Grosso em exercício

“O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”.

Otaviano Pivetta – Governador de Mato Grosso em exercício

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, reforçou que o decreto não cria novas exigências ambientais nem interfere em acordos privados do setor produtivo.

“A adesão à moratória da soja é uma decisão privada das empresas. O que o Estado faz é estabelecer que benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos devem estar alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público, garantindo segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico”.

Rogério Gallo – Secretário de Estado de Fazenda

O texto do decreto reforça que a adesão a compromissos privados é uma escolha das empresas, no exercício da livre iniciativa. No entanto, o Estado não é obrigado a conceder incentivos a quem adota restrições superiores às previstas na legislação nacional.

A norma esclarece ainda que as vedações não se aplicam a benefícios fiscais concedidos de forma geral a todo um segmento econômico, nem a casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados.

Também foram definidos os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, com garantia de contraditório e ampla defesa às empresas envolvidas. A análise dos casos caberá ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Estado. Clique aqui e acompanhe o agro.

 

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