Restrição começa no sábado em Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita; outras portarias estabelecem regras para mais 11 municípios
A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas por 34 horas em Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita durante o fim de semana do primeiro turno das eleições. A restrição começa às 10h de sábado (3) e termina às 20h de domingo (4), pelo horário de Cuiabá.
A determinação foi assinada pelo juiz João Zibordi Lara, da 33ª Zona Eleitoral, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT desta quarta-feira (30). A proibição alcança mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e estabelecimentos semelhantes.
Segundo a portaria, esses locais não poderão vender ou servir bebidas alcoólicas de qualquer natureza, a qualquer título ou pretexto, durante o período estabelecido. O documento prevê que os infratores estarão sujeitos à prisão em flagrante pelo crime de desobediência eleitoral.
A mesma edição do diário traz outras três portarias que estabelecem restrições em mais 11 municípios. Os períodos e as condutas proibidas variam conforme a zona eleitoral.
Em Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia, a venda, a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidas das 20h de sábado às 18h de domingo, pelo horário de Brasília. O intervalo corresponde às 19h de sábado até as 17h de domingo no horário de Cuiabá.
A ordem foi assinada pelo juiz Raphael Alves Oldemburg, da 15ª Zona Eleitoral. O descumprimento poderá resultar em responsabilização por desobediência eleitoral, apreensão dos produtos comercializados e outras medidas cabíveis.
Já em Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu, a proibição será da meia-noite às 18h de domingo, também pelo horário de Brasília. No horário de Cuiabá, o período vai das 23h de sábado às 17h de domingo.
Nesses três municípios, a portaria do juiz Felipe Barthon Lopez, da 16ª Zona Eleitoral, impede a venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas a qualquer título.
Em Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, a determinação abrange também o consumo nos estabelecimentos e espaços públicos descritos no ato.
A portaria da 28ª Zona Eleitoral, assinada pelo juiz Lessandro Réus Barbosa, inclui bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, lojas de conveniência, eventos, vendedores ambulantes e locais públicos.
Para esses quatro municípios, o documento estabelece a restrição da meia-noite às 18h de domingo. A publicação não informa se o horário adotado é o de Brasília ou o de Cuiabá. A mesma regra está prevista para 25 de outubro, caso haja segundo turno.
As portarias apontam a manutenção da ordem e da tranquilidade dos trabalhos eleitorais como justificativa para as medidas. As determinações têm abrangência municipal e horários próprios, sem estabelecer uma proibição uniforme para todo Mato Grosso.



