terça-feira, 17 fevereiro, 2026
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Justiça suspende festa do peão em MT por torrar R$ 2 milhões

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LEONARDO HEITOR/FOLHA MAX

O juiz João Zibordi Lara, da Segunda Vara de Peixoto de Azevedo, determinou a suspensão da 17ª Expovale, evento que seria realizado no final de agosto, no município do Nortão. Na decisão, o magistrado destacou que a Prefeitura não comprovou de onde sairão os recursos de sua contrapartida, nem contou com a autorização prevista em lei para uso do repasse de R$ 2 milhões, feito por uma Secretaria de Estado.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), pedindo a suspensão da 17ª Expovale Festa do Peão, incluindo o repasse de pagamentos e contratações suplementares. O órgão ministerial solicitou ainda nulidade dos atos administrativos de contratação e o cancelamento definitivo do evento, caso a Prefeitura não apresentasse esclarecimentos satisfatórios.

Somente com cachês, seriam gastos R$ 1,5 milhão. A abertura da festa seria realizada no dia 27 de agosto, com o cantor Zezé di Camargo por um cachê de R$ 500 mil. Na noite seguinte (28), se apresentaria a dupla Humberto & Ronaldo, contratada por R$ 233 mil.

No dia 29, o show seria com Cleber & Cauan, que faturariam R$ 270 mil. Em 30 de agosto, seria a vez de subir ao palco a sertaneja Naiara Azevedo, que receberia R$ 400 mil. Fechando a festa, em 31 de agosto, a dupla Wesley & Conrado, receberia R$ 120 mil.

Segundo os autos, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo celebrou um convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) para a realização da festa, com repasse estadual de R$ 2 milhões e contrapartida municipal de R$ 200 mil. Um parecer técnico da pasta, no entanto, ressaltou que o valor excede os limites estabelecidos por uma legislação estadual, recomendando autorização expressa do governador Mauro Mendes para afastamento destes limites, que atualmente é de R$ 600 mil.

O MP-MT detalhou que foram realizadas várias contratações por inexigibilidade de licitação para shows artísticos e pregão eletrônico para estrutura, somando valores expressivos. No entanto, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo não respondeu satisfatoriamente às solicitações de informações e documentos requeridos pelo órgão ministerial.

Ainda de acordo com o Ministério Público, um relatório da unidade de controle interno da Prefeitura de Peixoto de Azevedo referente ao primeiro semestre de 2025evidencia baixa arrecadação, déficit potencial, irregularidades financeiras e inércia na recuperação de créditos. Para o MP-MT, o investimento na festa se configura como desvio de finalidade e afronta aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, especialmente considerando a situação financeira do Município.

Na decisão, o magistrado apontou que ficou comprovada a irregularidade referente a falta de autorização do governador para que fosse extrapolado o limite legal de repasse feito pela Secel. O juiz também detalhou que a Prefeitura de Peixoto de Azevedo apresenta um quadro financeiro preocupante.

Ele detalhou que o município tem déficit orçamentário potencial e ineficiência na arrecadação de tributos municipais. “O relatório aponta que a despesa empenhada R$ 105.371.190,24 apresenta-se R$ 721.606,11 acima da receita orçamentária R$ 104.649.584,13, portanto, houve déficit orçamentário exigindo atenção da gestão para limitar suas ações. O mesmo relatório destaca que o município possui aproximadamente R$ 75.998.810,01 de créditos a recuperar junto ao Governo Federal e Estado de Mato Grosso, demonstrando a existência de valores significativos pendentes de recuperação, que poderiam ser priorizados em detrimento de gastos com eventos de entretenimento”, diz trecho da decisão.

Segundo o magistrado, a gestão do prefeito Nilmar Nunes de Miranda, o Paulistinha (UB), viola os princípios da administração pública na medida em que há gastos excessivos com eventos de entretenimento, quando o município enfrenta desequilíbrio fiscal e dificuldades na prestação de serviços essenciais. O juiz explicou que a consumação desses pagamentos e a realização do evento poderão acarretar prejuízos financeiros de difícil reparação ao erário municipal, já que os valores envolvidos superam os R$ 2,2 milhões.

Segundo o magistrado, a medida é reversível, uma vez que, caso se constate posteriormente a legalidade e regularidade das contratações e do evento, a feira poderá ser realizada em data futura. O juiz explicou que a mera suspensão temporária do evento e dos pagamentos não gera prejuízos irreversíveis, diferentemente do que ocorreria com a liberação dos recursos públicos sem as devidas cautelas legais.

“A recusa reiterada da prefeitura em prestar esclarecimentos ao Ministério Público sobre questões cruciais, como a origem da contrapartida e a autorização para afastamento dos limites legais de repasse, corrobora a urgência da medida pleiteada. Ante o exposto este Juízo defere o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão imediata do evento “17ª Expovale Festa do Peão” e atos dele decorrentes, inclusive repasse de pagamentos e contratações suplementares (shows artísticos, equipamentos de som, montagem de palcos e correlatos), até ulterior deliberação deste Juízo”, diz a decisão.

O magistrado determinou ainda que a Prefeitura de Peixoto de Azevedo apresente, no prazo de 24 horas, a contar da intimação, a autorização expressa do governador Mauro Mendes que afaste os limites de repasse de R$ 600 mil previstos na Lei Estadual nº 12.082/2023; a comprovação da origem orçamentária exata da contrapartida de R$ 200 mil e demonstração de que esse gasto não agravará o desequilíbrio fiscal do município; justificativa para a legalidade, razoabilidade e economicidade do gasto total de R$ 2 milhões com shows e estrutura em um município com menos de 50 mil habitantes e explicando como essa despesa se alinha ao princípio da economicidade. O juiz fixou uma multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.

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