Uma lei sancionada pelo Estado nesta semana garante a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos de ruas em Mato Grosso. Esses animais são definidos como comunitários.
Animal comunitário é definido pela legislação como aquele que não possui proprietário definido e único, mas que estabelece com os membros da população do local onde vive vínculos de afeto,
dependência e manutenção.
A lei nº 12.391 resguarda o direito ao abrigo e cuidados do animal comunitário em áreas públicas e em condomínios residenciais fechados.
Entre os direitos desses animais, é que qualquer pessoa fica proibida de removê-los sem uma ordem judicial. Ou mesmo restringir o fornecimento de alimentos, água e demais cuidados essenciais ao bem-estar do animal.
Em relação aos animais comunitários de condomínios, a lei obriga o cadastramento de pelo menos um tutor junto à administração do condomínio. Esse tutor será responsável pelos cuidados com higiene, saúde e alimentação do animal comunitário.
A lei entrou em vigor após ser sancionada e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), em 9 de janeiro deste ano.